DECRETO N. 7.910, DE 12 DE MAIO DE 1976

Autoriza a Fazenda do Estado a receber por doação, da Prefeitura Municipal de Guarulhos, terreno sem benfeitorias situado naquele município,
necessário à construção do Grupo Escolar de Vila São Rafael

PAULO EGYDIO MARTINS GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber por doação da Prefeitura Municipal de Guarulhos, terreno sem benfeitorias, com a área de 5.045,60 m² (cinco mil quarenta e cinco metros quadrados e sessenta decimetros quadrados; situado no município e comarca de Guarulhos necessario a construção do Grupo Escolar de Vila São Rafael com as medidas e confrontações constantes do memonal e planta anexos ao processo n. 50.072-72 da Procuradoria do Patrimônio Imobiliário a saber: «Imciam no ponto «A» situado no alinhamento direito da Rua Alegre, distante 7,40 m (sete metros e quarenta centimetros) da intersecção dos alinhamentos desta rua com a Rua Fluminense Do ponte «A», seguem pelo alinhamento direito da Rua Alegre no rumo de 40°00' SE na distância em linha reta de 115,85 m (cento e quinze metros e oitenta e cinco centimetros) até o ponto «B» Dai seguem em curva de concordancia à direita com o desenvolvimento de 10,98 m (dez metros e noventa e oito centimetros) até o ponto «C» localizado no alinhamente direito da Rua Isaura Do ponto «C», seguem pelo referido alinhamento ao rumo de 50°00 SW na distância em linha reta de 32,10 m (trinta e dois metros e dez centimetros) até o ponto «D» Dai, defletem à direita no rumo de 40°00' NW e seguem em linha reta na distância de 129,00 m (cento e vinte e nove metros) confrontando com propriedade «com quem de direito» até o ponte «E» localizado no alinhamento esquerdo da Rua Fluminense Do ponto «E» defretem a direita no rumo de 48°00' NE e seguem pelo alinhamento esquerdo da Rua Fluminense na distância em linha reta de 31,72 m (trinta e um metros e setenta e dois centimetros) até o ponto «F» Dai seguem em curva de concordância a direita com desenvolvimento de 10,92 m (dez metros e noventa e dois centimetros) até o ponto «A» início do presente memorial, encerrando esta descrição a área de 5.045,60 m² (cinco mil, quarenta e cinco metros quadrados e sessenta decimetros quadradros)
Artigo 2.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 12 de maio de 1976.
PAULO EGYDIO MARTINS
Manoel Pedro Pimentel, Secretário da Justiça
Publicado na Casa Civil, aos 12 de maio de 1976.
Maria Angélica Galiazzl, Diretora da Divisão de Atos do Governador