DECRETO N. 7.912, DE 12 DE MAIO DE 1976
Dispõe sobre abertura de
crédito suplementar nos termos do Artigo 6.°, da Lei n. 865,
de 12 de dezembro de 1975
PAULO EGYDIO MARTTNS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1° - De conformidade com o disposto no Artigo 6°,
da Lei n. 865, de 12 de dezembro de 1975, fica aberto na Secretaria da
Fazenda, à Secretaria de Esportes e Turismo, um crédito
de Cr$ 18.000.000,00 (dezoito milhões de cruzeiros), suplementar
às dotações do seu orçamento vigente.
Parágrafo único - A classificação da
despesa de que trata o crédito ora aberto observará a
seguinte discriminação:


Artigo 2.° - O valor do presente crédito será
coberto com recursos provenientes do produto de operações
de crédito que a Secretaria da Fazenda esta autorizada a
realizar nos termos da legislação vigente.
Artigo 3.° - Fica alterada a Programação
Orçamentária da Despesa do Estado estabelecida pelo Anexo
I, de que trata o Artigo 3.°, do Decreto n. 7.395, de 30 de
dezembro de 1975, na seguinte conformidade:

JUSTIFICATIVA
O presente crédito no valor de Cr$ 18.000.000,00 (dezoito
milhões de cruzeiros) destina-se ao reforço de
dotações orçamentárias da Secretaria de
Esportes e Turismo, com o objetivo de atender sua
programação.
Artigo 4.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 12 de maio de 1976.
PAULO EGYDIO MARTINS
Nelson Gomes Teixeira, Secretário da Fazenda
Jorge Wilheim, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Casa Civil, aos 12 de maio de 1976.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos do Governador