DECRETO N. 7.914, DE 12 DE MAIO DE 1976
Autoriza a doação,
com ressalva de direitos, do exemplar de planador PP-ZTY-SP-21, ao
Aeroclube de Planadores de Tietê
PAULO EGYDIO MARTTNS, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições
legais e nos termos do Artigo 19 da Lei n. 89, de 22 de dezembro de
1972, e,
Considerando a mais absoluta falta de planadores para instrução no Brasil;
Considerando a existência de um exemplar de planador de
instrução, prefixo PP-ZTY-SP-21, desativado, de
propriedade do Departamento Aeroviário do Estado de São
Paulo;
Considerando que o cumprimento de numero de horas de vôo do
exemplar é requisito essencial para homologação do
projeto;
Decreta:
Artigo 1.° - Fica autorizada a doação, com
ressalva de direitos, ao Aeroclube de Planadores de Tietê,
entidade aerodesportiva reconhecida de utilidade pública nos
termos do parágrafo único do Artigo 1.° do
Decreto-lei Federal n. 205, de 27-2-1967, do planador de
instrução prefixo PP-ZTY-SP-21, não homologado,
cujo projeto continuará sendo de propriedade do Departamento
Aeroviário do Estado de São Paulo.
Artigo 2.° - A liberação do planador para
vôo deverá ser providenciada pelo Aeroclube de Planadores
de Tietê, junto as autoridades aeronáuticas competentes.
Artigo 3.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 12 de maio de 1976.
PAULO EGYDIO MARTINS
José Vitorio Moro, Respondendo p/ Expediente da Secretaria dos Transportes
Publicado na Casa Civil, aos 12 de maio de 1976.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos do Governador