DECRETO N. 7.916, DE 12 DE MAIO DE 1976

Altera o Decreto n. 7.433, de 13 de Janeiro de 1976, para efeito de atribuição de "pro-labore"

PAULO EGYDIO MARTTNS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.° - O inciso III e o Artigo 2.º, do Decreto n. 7.433, de 13 de Janeiro de 1976, passam a ter a seguinte redação:
"III - Secretária da Justiça, 3 (três) funções de Procurador Subchefe, Nível I, da referência "23", destinadas respectivamente às Chefias das Consultorias Jurídicas da Secretaria de Esportes e Turismo (inciso IV, Artigo 1.° do Decreto n. 6.032, de 24 de abril de 1975) da Secretaria da Promoção Social (Artigo 68 da Lei Complementar n. 93, de 28 de maio de 1974) e da Secretaria da Cultura, Ciência e Tecnologia (Artigo 68, da Lei Complementar n. 93-74), complempntada pela alínea "e", do inciso I, do Artigo 2.°, do Decreto n. 5.929, de 15 de março de 1975).
Artigo 2.º - Os Secretários da Agricultura, da Saúde e da Justiça, fixarão, através de Atos específicos os valores dos "pro labore" a serem pagos aos servidores que estejam desempenhando ou que vierem a desempenhar, as funções classificadas no artigo anterior."
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 14 de janeiro de 1976.
Palácio dos Bandeirantes, 12 de maio de 1976.
PAULO EGYDIO MARTINS
Manoel Pedio Pimentel, Secretário da Justiça
Pedro Tassinari Filho, Secretário da Agricultura
Walter Sidney Pereira Leser, Secretário da Saúde
Pericles Eugênio da Silva Ramos, Respondendo pelo Expediente da Casa Civil.
Publicado na Casa Civil, aos 12 de maio de 1976.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos do Governador