DECRETO N. 7.917, DE 12 DE MAIO DE 1976
Autoriza o sepultamento de despojos de Heróis de 32, no Monumento-Mausoléu do Soldado Constitucionalista
PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições
legais, e Considerando que compete ao Estado prestigiar as
comemorações civicas, em especial as relacionadas com as
homenagens aos Heróis da Revolução
Constitucionalista de 1932;
Considerando que São Paulo, todos os anos, reverencia os vultos
heróicos dos que naquele Movimento tombaram no campo da luta,
sepultando seus despojos no Monumento-Mausoléu do Soldado
Constitucionalista;
Considerando a representação feita pela Sociedade
Veteranos de 32 - M M.D.C., em relação aos Hérois
cujos despojos deverão ser ali sepultados no próximo 23
de maio,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica autorizado o sepultamento, no Monumento-
Mausóleu do Soldado Constitucionalista, no Ibirapuera, Capital
do Estado, dos despojos dos seguintes cidadãos, tombados em defesa da
causa constitucionalista:
Exilado Luiz Americo de Freitas; Voluntário do Batalhão
«Quatorze de Julho», José Jeronimo de Vasconcellos,
Voluntano Ferroviário da Guarnição do Trem Blindado
na Coluna «Himão Gomes», Manoel Martins;
Voluntário da Coluna «Romão Gomes», Jorge
Moreira de Souza; Voluntario Capitão do Batalhão
«Borba Gato», Celso de Almeida Senna; Cabo da Força
Pública do Estado de São Paulo, Eloy Fernandes; Soldado
do 4.º B.C.P. da Força Pública do Estado de
São Paulo, João Batista de Oliveira Faria;
Voluntário Gastão Lopes Leal; Voluntário Cabo do
Batalhão «Bento Gonçalves», Benjamin Capuso;
Voluntário José da Silva; Voluntário Antonio Naves
do Prado; Voluntário do Batalhão «Bento
Gonçalves», Benedito Raphael; Sargento do 1.º B.C.P. da
Força Pública do Estado de São Paulo, José Cerino
de Carvalho; dois despojos de Heróis não identificados
ficados do Batalhão «Borba Gato» e Soldado do
9.º B.C.P. da Força Pública do Estado de São
Paulo, José Pereira Reymão.
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 12 de maio de 1976.
PAULO EGYDIO MARTINS
Péricles Eugênio da Silva Ramos, Respondendo pelo Expediente da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 12 de maio de 1976.
Maria Angélica Gahazzi, Diretora da Divisão de Atos do Governador
DECRETO N. 7.917, DE 12 DE MAIO DE 1976
Autoriza o sepultamento de despojos de Heróis de 32, no Monumento-Mausoléu do Soldado Constitucionalista
Retificação
Artigo 1.º - Fica autorizado o sepultamento no Monumento-Mausoléu do Soldado Constitucionalista,..................
Onde se lê: Exilado... ; José Jeronimo de Vasconcellos, .......................................................
Voluntário Ferroviário.................................
da Coluna "Homão Gomes"................................
Leia-se: Exilado..............;José Jeronymo,de Vascconcellos........................
Voluntário Ferroviário..........................................
da Coluna "Romão Gomes",........................................