DECRETO N. 7.917, DE 12 DE MAIO DE 1976

Autoriza o sepultamento de despojos de Heróis de 32, no Monumento-Mausoléu do Soldado Constitucionalista

PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, e Considerando que compete ao Estado prestigiar as comemorações civicas, em especial as relacionadas com as homenagens aos Heróis da Revolução Constitucionalista de 1932;
Considerando que São Paulo, todos os anos, reverencia os vultos heróicos dos que naquele Movimento tombaram no campo da luta, sepultando seus despojos no Monumento-Mausoléu do Soldado Constitucionalista;
Considerando a representação feita pela Sociedade Veteranos de 32 - M M.D.C., em relação aos Hérois cujos despojos deverão ser ali sepultados no próximo 23 de maio,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica autorizado o sepultamento, no Monumento- Mausóleu do Soldado Constitucionalista, no Ibirapuera, Capital do Estado, dos despojos dos seguintes cidadãos, tombados em defesa da causa constitucionalista:
Exilado Luiz Americo de Freitas; Voluntário do Batalhão «Quatorze de Julho», José Jeronimo de Vasconcellos, Voluntano Ferroviário da Guarnição do Trem Blindado na Coluna «Himão Gomes», Manoel Martins; Voluntário da Coluna «Romão Gomes», Jorge Moreira de Souza; Voluntario Capitão do Batalhão «Borba Gato», Celso de Almeida Senna; Cabo da Força Pública do Estado de São Paulo, Eloy Fernandes; Soldado do 4.º B.C.P. da Força Pública do Estado de São Paulo, João Batista de Oliveira Faria; Voluntário Gastão Lopes Leal; Voluntário Cabo do Batalhão «Bento Gonçalves», Benjamin Capuso; Voluntário José da Silva; Voluntário Antonio Naves do Prado; Voluntário do Batalhão «Bento Gonçalves», Benedito Raphael; Sargento do 1.º B.C.P. da Força Pública do Estado de São Paulo, José Cerino de Carvalho; dois despojos de Heróis não identificados ficados do Batalhão «Borba Gato» e Soldado do 9.º B.C.P. da Força Pública do Estado de São Paulo, José Pereira Reymão.
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 12 de maio de 1976.
PAULO EGYDIO MARTINS
Péricles Eugênio da Silva Ramos, Respondendo pelo Expediente da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 12 de maio de 1976.
Maria Angélica Gahazzi, Diretora da Divisão de Atos do Governador

DECRETO N. 7.917, DE 12 DE MAIO DE 1976

Autoriza o sepultamento de despojos de Heróis de 32, no Monumento-Mausoléu do Soldado Constitucionalista

Retificação
Artigo 1.º - Fica autorizado o sepultamento no Monumento-Mausoléu do Soldado Constitucionalista,..................
Onde se lê: Exilado... ; José Jeronimo de Vasconcellos, .......................................................
Voluntário Ferroviário.................................
da Coluna "Homão Gomes"................................
Leia-se: Exilado..............;José Jeronymo,de Vascconcellos........................
Voluntário Ferroviário..........................................
da Coluna "Romão Gomes",........................................