DECRETO N. 7.921, DE 13 DE MAIO DE 1976

Constitui Grupo de Trabalho para estudar a consolidação da legislação sobre a cremação de restos mortais humanos

PAULO EGYDIO MARTINS. GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e considerando o que consta dos processos n. GG-1352/73 e SSP-10796/73,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica constituido Grupo de Trabalho integrado pelos Drs. José Gonçalves Neto 116.° Promotor público da Capital, Benito Juarez Joele, Assistente Jurídico, da Assessoria Juridica do Governo e Clesio José Scabello, Assessor Técnico Legislativo. da Assessoria Técnico-Legislativa para, sob a presidência do primeiro estudar a consolidação da legislação sobre a cremação de restos mortais humanos.
Artigo 2.° - O Grupo de Trabalho executará os estudos no prazo de 60 (sessenta) dias, a contar da data da publicação deste decreto, sem prejuízo das atribuições normais dos cargos e funções exercidas.
Artigo 3.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 13 de maio de 1976.
PAULO EGYDIO MARTINS
Manoel Pedro Pimentel, Secretário da Justiça
Publicado na Casa Civil, aos 13 de maio de 1976.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos do Governador