DECRETO N. 7.921, DE 13 DE MAIO DE 1976
Constitui Grupo de Trabalho para
estudar a consolidação da legislação sobre
a cremação de restos mortais humanos
PAULO EGYDIO MARTINS. GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições
legais e considerando o que consta dos processos n. GG-1352/73 e
SSP-10796/73,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica constituido Grupo de Trabalho integrado
pelos Drs. José Gonçalves Neto 116.° Promotor
público da Capital, Benito Juarez Joele, Assistente
Jurídico, da Assessoria Juridica do Governo e Clesio José
Scabello, Assessor Técnico Legislativo. da Assessoria
Técnico-Legislativa para, sob a presidência do primeiro
estudar a consolidação da legislação sobre
a cremação de restos mortais humanos.
Artigo 2.° - O Grupo de Trabalho executará os estudos
no prazo de 60 (sessenta) dias, a contar da data da
publicação deste decreto, sem prejuízo das
atribuições normais dos cargos e funções
exercidas.
Artigo 3.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 13 de maio de 1976.
PAULO EGYDIO MARTINS
Manoel Pedro Pimentel, Secretário da Justiça
Publicado na Casa Civil, aos 13 de maio de 1976.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos do Governador