DECRETO N. 7.922, DE 13 DE MAIO DE 1976
Cria unidades escolares que especifica
PAULO EGYDIO MARTINS GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições
legais, com fundamento no Artigo 89 da Lei n. 9.717, de 30 de
janeiro de 1967, e
Considerando as necessidades do ensino, demonstradas na análise
do Projeto de Redistribuição da Rede Física,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam criadas, nos municípios abaixo indicados, as seguintes unidades escolares:
I - no município da Capital, a Escola Estadual de
1.º Grau de Vila Yolanda, pertencente ao Distrito de Guaianases -
11.ª DE - DRECAP - 2;
II - no município de Carapicuiba, a Escola Estadual de
1.º Grau do Jardim Cibele localizada à Rua Dois,
s|n.º;
III - no município de Itaquaquecetuba, a Escola Estadual
de 1.º Grau de Vila Japão, ficando anexas à mesma as
1.ª, 2.ª, 3.ª e ..ª Escolas Estaduais de 1.º
Grau (isoladas) da Vila Japão e as 5.ª e 6.ª Escolas
Estaduais de 1.º Grau (isoladas) da Vila São Carlos.
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 13 de maio de 1976.
PAULO EGYDIO MARTINS
José Bonifácio Coutinho Nogueira, Secretário da Educação
Péricles Eugênio da Silva Ramos, Respondendo pelo Expediente da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 13 de maio de 1976.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos do Governador
DECRETO N. 7.922, DE 13 DE MAIO DE 1976
Cria unidades escolares que especifica
Retificação
Artigo 1.º - III.
no Município de Itaquaquecetuba,.....................
Onde se lê:
ficando anexas à mesma as 1.ª, 2.ª, 3.ª e a.
Escolas Estaduais 1.º Grau.......................................
Leia-se:
ficando anexadas à mesma, as 1.ª, 2.ª. 3.ª, e
4.ª Escolas Estaduais de 1.º Grau..........................