DECRETO N. 7.923, DE 13 DE MAIO DE 1976

Dá nova redação ao inciso XXXIX do Artigo 2.º do Decreto n. 7.517, de 3 de fevereiro de 1976

PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no Artigo 89 da Lei n. 9.717, de 30 de janeiro de 1967,
Decreta:
Artigo 1.º - O inciso XXXIX do Artigo 2.º do Decreto n. 7.517, de 3 de fevereiro de 1976, passa a ter a seguinte redação:
"XXXIX - no município de Registro, a Escola Estadual de 1.º Grau (Agrupada) do Bairro de Carapiranga, localizada no Bairro de Carapiranga e constituída pelas 1.ª, 2.ª, 3.ª, 4.ª e 5.ª Escolas Estaduais de 1.º Grau (Isoladas) do Bairro de Carapiranga."
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 13 de maio de 1976.
PAULO EGYDIO MARTINS
José Bonifácio Coutinho Nogueira, Secretário da Educação
Péricles Eugênio da Silva Ramos, Respondendo pelo Expediente da Casa Civil
Publicado na Casa CivU, aos 13 de maio de 1976.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos do Governador