DECRETO N. 7.924, DE 13 DE MAIO DE 1976

Dispõe sobre concessão de subvenções às instituições assistenciais que especifica

PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuiçõies legais, e à vista do decidido pelo Conselho Estadual de Auxílios e Subvenções no campo de sua exclusiva competência,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica concedida a subvenção de Crf 780.000,00 (setecentos e oitenta mil cruzeiros) às seguintes instituições assistenciais:
CAPITAL
Ação Comunitária Paroquial de Guaianases .... 210.000,00
Centro de Assistência Social Nossa Senhora da Salette .... 150.000,00
Instituto Social de Educação e Assistência "São João Gualberto", da Congregação Beneditina Valombrosana .... 210.000,00
Obra de Assistência da Paróquia de São Mateus Apóstolo .... 210.000,00
Artigo 2.º - A despesa com a execução do disposto neste decreto correrá à conta do Código 11.04.01 - Categoria Econômica 3.0.0.0 - Elemento 3.2.1.0 - Subelemento 3.2.1.5 do Conselho Estadual de Auxílios e Subvenções do orçamento do corrente exercício.
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 13 de maio de 1976.
PAULO EGYDIO MARTINS
Mario de Moraes Altenfelder Silva, Secretário da Promoção Social
Publicado na Casa Civil, aos 13 de maio de 1976.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos do Governador