DECRETO N. 7.925, DE 13 DE MAIO DE 1976

Dispõe sôbre concessão de subvenções às instituições assistenciais que especifica

PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, e à vista do disposto no Artigo 16 do Decreto-lei n. 62, de 15 de maio de 1969,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica concedida a subvenção de Cr$ 330.000,00 (trezentos e trinta mil cruzeiros) às seguintes instituições assistenciais:
CAPITAL ...........................................................................................
Cr$
Comunidade Kolping do Jardim Catanduva............................180.000,00
Sociedade de Ensino Profissional e Assistência Social "SEPAS".....150.000,00
Artigo 2.° - A despesa com a execução do disposto neste decreto correrá à conta do Código 11.04.01 - Categoria Econômica 3.0.0.0 - Elemento 3.2.1.0 - Subelemento 3.2.1.5 do Conselho Estadual de Auxílios e Subvenções do orçamento do corrente exercício.
Artigo 3.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 13 de maio de 1976.
PAULO EGYDIO MARTINS
Mario de Moraes Altenfelder Silva, Secretário da Promoção Social
Publicado na Casa Civil, aos 13 de maio de 1976.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos do Governador