DECRETO N. 7.931, DE 17 DE MAIO DE 1976

Autoriza a doação de veículos usados às entidades que especifica

PAULO EGYDIO MARTINS GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no use de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam autorizadas, em deferimento aos pedidos das entidades, objeto dos processos abaixo discriminados, as doações dos veículos, pertencentes ao patrimônio da Secretaria da Fazenda - Coordenação da Administração Tributária e declarados excedentes pela DEMEX da Coordenadoria da Administração de Material da Secretaria da Administração que segue:
Paróquia de Santo Antonio de Pádua - Capital - GG-1163|76 c| ap. CAM-275|76 - Perua marca Willys - ano de fabricação 1966 - chassis 6.8122.00860 - PI-135897;
Sociedade Beneficente Adventista «Dorcas» - Catanduva - SIP1967|75 - Perua - marca Willys - ano de fabricação 1966 - chassis - 6-8122.00879 - PI-135975
Artigo 2° - A Secretaria da Segurança Púlica por intermédio do Departamento Estadual de Trânsito expedirá os certificados de propriedade relativos aos veículos ora doados.
Artigo 3.° - As doações de que trata este decreto ficarão revogadas se os veículos a que se refere o Artigo 1° não forem retirados dentro de trinta dias.
Artigo 4.° - O prazo para uso dos viculos é de um ano a partir da publicação quando as donatarias poderão dispor deles sem qualquer formalidade.
Artigo 5.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 17 de maio de 1976.
PAULO EGYDIO MARTINS
Nelson Gomes Teixeira, Secretário da Fazenda
Pericles Eugênio da Silva Ramos, Respondendo pelo Expediente da Casa Civil
Publicado na Casa Civil aos 17 de maio de 1976.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos do Governador