DECRETO N. 7.932, DE 18 DE MAIO DE 1976
Dispõe sôbre a constituição de Grupo de Trabalho, para os fins que especifica
PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica constituído Grupo de Trabalho
constituído pelos Drs. Dante Busana da Secretaria da
Justiça, José Roberto Belleh e Paulo Fralletti, da
Secretaria da Saúde, Glauco Carneiro, da Secretaria da
Promoção Social, Nelson Chiandotti da Secretaria de Obras
e do Meio Ambiente, e Lais Cococi de Faria da Secretaria de Economia e
Planejamento para, sob a presidência do primeiro estudarem a
situação do Manicômio Judiciário, propondo
medidas para melhorá-lo.
Artigo 2.° - O Grupo de Trabalho executará os estudos
no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da data da
publicação deste decreto, sem prejuízo das
atribuições normais dos cargos e funções
exercidos.
Artigo 3.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 18 de maio de 1976.
PAULO EGYDIO MARTINS
Manoel Pedro Pimentel, Secretário da Justiça
Publicado na Casa Civil, aos 18 de maio de 1976.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos do Governador