DECRETO N. 7.933, DE 18 DE MAIO DE 1976

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, imóveis situados no município e comarca de Lorena,
necessários ao Departamento de Águas e Energia Elétrica

PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuiçõs legais e nos termos do Artigo 34, inciso XXIII, da Constituição do Estado, com a redação dada pela Emenda Constitucional n. 2 de 30 de outubro de 1969, combinado com os Artigos 2.º e 6.º, do Decreto-lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam declarados de utilidade pública, a fim de serem desapropriados pelo Departamento de Água e Energia Elétrica, por via amigável ou judicial, os imóveis abaixo caracterizados constituídos de três áreas de terra medindo respectivamente, 5.785,38 metros quadrados, 3.957,74 metros quadrados e 3.203.84 metros quadrados, inclusive benfeitorias, situadas no município e comarca de Lorena, necessários ao Departamento de Águas e Energia Elétrica, para a construção de estrada de acesso à área ilhada no Polder n.º 2 de Lorena, imóveis esses que constam pertencer a Benedito Cantinho Braga e João Martinho Ferreira, com as medidas, limites e confrontações mencionadas nas plantas e memoriais descritivos constantes do processo n.º 30.801 - DAEE, a saber:
1.ª área medindo 5.785.38 metros quadrados, de propriedade atribuida a Benedito Cantinho Braga com a seguinte descrição perimétrica e confrontações: "Partindo do ponto M.4, conforme planta anexa, cujas coordenadas x = 86329,50 e y = + 30714,10, foram transportadas do Marco 1-2-67, de concrete, da Divisão do Vale do Paraiba, e tomando os elementos de curva de: raio 131,35 metros tangente 12,12 metros, ângulo central 10°30' e desenvolvimento de 24,16 metros, vai se encontrar o ponto M.5, daí toma-se o rumo 39°58' SE e seguindo numa distância de 681,10 metros, vai-se encontrar o ponto M.6, deste ponto M.6, tomando os elementos de curva de: raio 171,06 metros, tangente 8,96 metros, ângulo central 6°00' e desenvolvimento de 17,91 metros vai-se encontrar o ponto M.7, daí toma-se o rumo 56°05' SW e seguindo numa distância de 8,00 metros, vai-se encontrar o ponto M.14, deste ponto M.14, toma-se os elementos de curva de raio 163,06 metros, tangente 8,54 metros, ângulo central 6°00' e desenvolvimento de 17.08 metros, vai-se encontrar o ponto M.15; daí toma-se o rumo 39°58' NW e seguindo numa distância de 681,10 metros vai-se encontrar o ponto M.16; daí segue com os elementos de curva de: raio 123,85 metros, tangente 11,38 metros ângulo central 10°30' e desenvolvimento de 22,70 metros, vai-se encontrar o ponto M.17; daí segue com o rumo 39°53' NE e numa distância de 8,00 metros, vai-se encontrar novamente o ponto M.4, local onde se iniciou e finda a presente descrição perimétrica". "Partindo do ponto M.4 conforme planta anexa, passando pelos pontos M.5, M.6, N.7, até o ponto M.14 confronta-se pela esquerda com terras de propriedade do sr. João Martinho Ferreira, deste ponto M.14, passando pelos M.15, M.16 até o ponto, M.17, confronta-se pela esquerda com terras de propriedade do sr. Benedito Cantinho Braga; do ponto M.17 ao ponto M.4 local onde se iniciou esta descrição, confronta-se pela esquerda com terras de propriedade do sr. João Martinho Ferreira".
2.ª área medindo 3.957,74 metros quadrados, de propriedade atribuida a João Martinho Ferreira, com a seguinte descrição perimétrica e confrontações: "Partindo do ponto M.1, localizada na margem da estrada Municipal Piagui-Lorena, cujas coordenadas 'X = + 86.018,00 e y = + 31.096,00, foram transportadas do Marco 1-2-1976, de concreto, da Divisão do Vale do Paraiba, e seguindo os elementos de curva de raio 6,00 metros, tangente 5,00 metros ângulo central de 98.°35' e desenvolvimento de 10,32 metros, vai encontrar o ponto M.2; deste ponto M.2, toma-se o rumo 39.º 37' SE e seguindo numa distância de 465,64 metros, vai encontrar o ponto M.3; daí segue com os elementos de curva de: raio 123,85 metros, tangente 11,38, ângulo central 10°30' e desenvolvimento de 22,70 metros, até encontrar o ponto M.4; do ponto M.4 tomando o rumo 39' 53' SW e numa distância de 8,00 metros, atinge-se o ponto M.7, da segue com os elementos de curva de: raio 131,85 metros, tangente 12,12 metros ângulo central 10°30' e desenvolvimento de 24,16 metros, até encontrar o ponto M.18; deste ponto M.18, toma-se o rumo 39'37' NW e seguindo numa distância de 464,64 metros chega-se ao ponto M.9, localizado junto a margem da estrada Piagui-Lorena; daí segue pela margem da referida estrada no sentido Piagui-Lorena, numa distância de 12,00 metros vai-se encontrar novamente o ponto M.1, local onde se iniciou e finda a presente descrição perimétrica." "Partindo do ponto M.1, conforme planta anexa, passando pelos pontos M.2, M.3 e M.4 confronta-se pela esquerda com terras de propriedade do sr. João Martinho Ferreira; deste ponto M.4, passando pelos pontos M.17, M.18, M.19 até o ponto M.20, confronta-se pela esquerda com terras de propriedade do sr. Benedito Candinho Braga, do ponto M.20, até o ponto M.1, local onde se iniciou esta descrição, confronta-se pela esquerda com a estrada municipal Piagui-Lorena."
3.ª área medindo 3.203,84 metros quadrados de propriedade atribuída a João Martinho Ferreira, com a seguinte descrição perimétrica e confrontações: "Partido do ponto M.7, conforme planta anexa, cujas coordenadas X = + 86797,30 e y = + 30162,10, foram transportadas do Marco 1-2-67, de concreto, da Divisão do Vale do Paraiba e tomando os elementos de curva de raio 163,06 metros, tangente 8,54 metros, ângulo central 6°00 e desenvolvimento de 17,08 metros, vai-se encontrar o ponto M.8; daí toma-se o rumo 39º 31' SE e seguindo numa distância de 148,18 metros vai-se encontrar o ponto M.9 deste ponto M.9 segue com os elementos de curva de raio 149,78 metros, tangente 21,45 metros, ângulo central 16º18' e desenvolvimento de 42,61 metros, vai-se encontrar o ponto M.10; daí toma-se o rumo 23° 13' SE e seguindo numa distância de 193,33 metros, atravessando o dique de proteção, vai-se encontrar o ponto A; daí com rumo 66º47' SW e numa distância de 8,00 metros, vai-se encontrar o ponto B; deste ponto B; deste ponto B; deste ponto B; deste ponto B; toma-se o rumo 23° 13' NW e segundo numa distância de 193,33 metros, cruzando novamente e dique de proteção vai-se encontrar o ponto B, deste ponto B; toma-se o rumo 23° 13' NW e seguindo numa distância de 193,33 metros, cruzando novamente o dique de proteção, vai-se encontrar o ponto M.11; daí segue com os elementos de curva de raio 141,78 metros, tangente 20,30 metros, ângulo central 16°18' e desenvolvimento de 40,34 metros, vai-se encontrar o ponto M.12; deste ponto M.12, toma-se o rumo 39º 31' NW e seguindo numa distância de 148.18 metros, vai-se encontrar o ponto M.13; daí segue com os elementos de curva de: raio 171,06 metros, tangente 8,96 metros, ângulo central 6°00' e desenvolvimento de 17,91 metros, vai-se encontrar o ponto M.14 deste ponto M.14, toma-se o rumo 56º 05' NE e seguindo numa distância de 8,00 metros, vai-se encontrar novamente o ponto M.7, local onde se iniciou e finda a presente descrição perimétrica " "Partindo do ponto M.7 conforme planta anexa, passando pelos pontos M.8, M.9 M.10 até o ponto A, confronta-se pela esquerda com terras de propriedade do sr. João Martinho Ferreira, do ponto A, confronta-se pela esquerda com terras de propriedade do sr. João Marinho Ferreira do ponto A ao ponto B, confronta-se pela esquerda com o braço morto do Rio Paraíba do ponto B passando pelos pontos M.11 M.12, M.13, M.14 até o ponto M.7, local onde se iniciou esta descrição, confronta-se pela esquerda com terras de propriedade do sr. Benedito Cantinho Braga."
Artigo 2.º - Fica o Expropriante autorizado a invocar o caráter de urgência no processo judicial de desapropriação, para fins do disposto no Artigo 15 do Decreto-lei Federal 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.º - As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta de verba própria do Departamento de Águas e Energia Elétrica, Categoria de Programação 09.54.296.1-001 e Categoria Econômica 4.1.1.3.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 18 de maio de 1976.
PAULO EGYDIO MARTINS
Francisco Henrique Fernando de Barros, Secretário de Obras e do Meio Ambiente
Publicado na Casa Civil aos 18 de Maio de 1976.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos do Governador

DECRETO N. 7.933, DE 18 DE MAIO DE 1976

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, imóveis situados no município e comarca de Lorena, 
necessários ao Departamento de Águas e Energia Elétrica

Retificação
Artigo 1.º -
2.ª área medindo 3.957,74 metros quadrados...
Onde se lê: foram transportadas do Marco 1-2-1976,...
Leia-se: foram transportadas do Marco 1-2-1967...
Onde se lê: chega-se ao ponto M.9, localizado junto a margem da estrada Piagui-Lorena;...
Leia-se: chega ao ponto M.19, localizado junto a margem da estrada Piagui-Lorena;...