DECRETO N. 7.934, DE 18 DE MAIO DE 1976

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, bens imóveis necessários à construção da Estrada SP-55, trecho Cubatão-Guarujá, 
sub-trecho Desvio da Cosipa, da estaca 0 à 383 + 10,90 m

PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e nos termos do Artigo 34 inciso XXIII, da Constituição do Estado, com a redação dada pela Emenda Constitucional n. 2, de 30 de outubro de 1969, combinado com os Artigos 2.º e 6.º, do Decreto-Lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica declarado de utilidade publica para serem desapropriados pelo Departamento de Estradas de Roaagem, por via amigável ou judicial, o bem imóvel caracterizado na planta cadastral PAT- 33083 necessario a construção da Estrada SP.55, trecho Desvio da Cosipa entre as estacas 0 a 145 + 1,68 = 383 + 10,90, projeto aprovado em 1.º-10-74 a fls 17 dos autos n.º 143 492-DER-72 - Prov
Artigo 2.º - Fica o ESpropnante autorizado a invocar o caráter de urgência no processo judicial de desapropriação, para fins do disposto no Artigo 15 do Decreto-Lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941 alterado pela Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.º - As despesas com a execução do presente decreto correção por conta da verba propria do orçamento do Departamento de Estradas de Rodagem
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 18 de maio de 1976.
PAULO EGYDIO MARTINS
José Vitório Moro, Respondendo p/ Expediente da Secretaria dos Transportes
Publicado na Casa Civil, aos 18 de maio de 1976.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos do Governador

DECRETO N. 7.934, DE 18 DE MAIO DE 1976

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, bens imóveis necessários à construção da Estrada SP-55, trecho Cubatão-Guarujá, 
sub-trecho Desvio da Cosipa, da estaca 0 à 383 + 10,90 m

Retificação
Artigo 1.º - Fica declarado de utilidade pública para serem desapropriados ....................................
Onde se lê: o bem imóvel caracterizado na planta cadastral PAT-3083.............
Leia-se: o bem imóvel caracterizado na planta cadastral PAT-23.083...............