DECRETO N. 7.934, DE 18 DE MAIO DE 1976
Declara de utilidade
pública, para fins de desapropriação, bens
imóveis necessários à construção da
Estrada SP-55, trecho Cubatão-Guarujá,
sub-trecho Desvio
da Cosipa, da estaca 0 à 383 + 10,90 m
PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições
legais e nos termos do Artigo 34 inciso XXIII, da
Constituição do Estado, com a redação dada
pela Emenda Constitucional n. 2, de 30 de outubro de 1969,
combinado com os Artigos 2.º e 6.º, do Decreto-Lei Federal
n. 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n.
2.786, de 21 de maio de 1956,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica declarado de utilidade publica para serem
desapropriados pelo Departamento de Estradas de Roaagem, por via
amigável ou judicial, o bem imóvel caracterizado na
planta cadastral PAT- 33083 necessario a construção da
Estrada SP.55, trecho Desvio da Cosipa entre as estacas 0 a 145 + 1,68
= 383 + 10,90, projeto aprovado em 1.º-10-74 a fls 17 dos autos
n.º 143 492-DER-72 - Prov
Artigo 2.º - Fica o ESpropnante autorizado a invocar o
caráter de urgência no processo judicial de
desapropriação, para fins do disposto no Artigo 15 do
Decreto-Lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941 alterado
pela Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.º - As despesas com a execução do
presente decreto correção por conta da verba propria do
orçamento do Departamento de Estradas de Rodagem
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 18 de maio de 1976.
PAULO EGYDIO MARTINS
José Vitório Moro, Respondendo p/ Expediente da Secretaria dos Transportes
Publicado na Casa Civil, aos 18 de maio de 1976.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos do Governador
DECRETO N. 7.934, DE 18 DE MAIO DE 1976
Declara de utilidade
pública, para fins de desapropriação, bens
imóveis necessários à construção da
Estrada SP-55, trecho Cubatão-Guarujá,
sub-trecho Desvio
da Cosipa, da estaca 0 à 383 + 10,90 m
Retificação
Artigo 1.º - Fica declarado de utilidade pública para serem desapropriados ....................................
Onde se lê: o bem imóvel caracterizado na planta cadastral PAT-3083.............
Leia-se: o bem imóvel caracterizado na planta cadastral PAT-23.083...............