DECRETO N. 7.935, DE 18 DE MAIO DE 1976

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, bens imóveis necessários à construção da estrada SP-332, trecho Engenheiro Coelho-Conchal-Pádua Salles

PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e nos termos do Artigo 34 inciso XXIII, da constituição do Estado, com a redação dada pela Emenda Constitucional n. 2, de 20 de outubro de 1969, combinado com os Artigos 2.º e 6.º, do Decreto Lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam declarados de utilidade pública para serem desapropriados pelo Departamento de Estradas de Rodagem, por via amigável ou judicial, os bens imóveis caracterizados na planta cadastral geral n.º PAT-23.329, 29.330, 29.331 e 26.332, necessários à construção da estrada SP.332, trecho Engenheiro Coelho-Conchal-Pádua Salles, inclusive das conexões com a SP.147 e 197, projeto aprovado em 21 de outubro de 1974, às fls. 44 dos autos 143.967-DER-72.
Artigo 2.º - Fica o Expropriante autorizado a invocar o caráter de urgência no processo judicial de desapropriação, para fins do disposto no Artigo 15 do Decreto-Lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.º - As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta da verba própria do orçamento do Departamento de Estradas de Rodagem.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 18 de maio de 1976.
PAULO EGYDIO MARTINS
José Vitório Moro, Respondendo p/ Expediente da Secretaria dos Transportes
Publicado na Casa Civil, aos 18 de maio de 1976.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos do Governador

DECRETO N. 7.935, DE 18 DE MAIO DE 1976

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, bens imóveis necessários à construção da estrada SP-332, trecho Engenheiro Coelho-Conchal Pádua Salles

Retificação
Artigo 1.º - Ficam declarados de utilidade pública .. ................
Onde se lê: inclusive das conexões com a SP-147 e...
Leia-se: inclusive das conexões com a SP-147 e...