DECRETO N. 7.936, DE 18 DE MAIO DE 1976

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, imóvel situado no município e comarca de Itapira, 
necessário ao Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de São Paulo

PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e nos termos do Artigo 34, inciso XXIII, da Constituição do Estado n. 2, de 30 de outubro de 1969, combinado com os Artigos 2.° e 6.°, do Decreto Lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica declarado de utilidade pública a fim de ser despropriado pelo Departamento de Estradas de Rodagem, por via amigável ou judicial, o imóvel abaixo caracterizado, constituído de um terreno com a área de 17.840,00 m2, e respectivas benfeitorias, situado no município e comarca de Itapira, necessário ao Departamento de Estradas de Rodagem, para as obras e melhoramentos da SP.352, trecho Itapira - Amparo, imóvel esse que consta pertencer a João Batista da Silva, com os limites e confrontações mencionadas na planta PAT-23.698 e memorial descritivo constantes do processo 159.435-DER-76. O terreno começa no ponto A, ao ponto B, em 98,00m., confrontando com a estrada estadual antiga; do ponto B ao C, em 210,00m., com o próprio; do ponto C ao D, em 55,00m., com Guido Atílio e Plínio Cremasco; do ponto D ao E, em 303,00m., como próprio; do ponto E ao A, 13,00m., com Benedito Cunha; e do ponto B ao F, em 231,00m., com a estrada estadual antiga; do ponto F ao C, em 4,00m., com Guido Atílio e Plínio Cremasco; do ponto C ao B, em 210,00m., com o próprio.
Artigo 2.° - Fica o expropriante autorizado a invocar o caráter de urgência no processo judicial de desapropriação, para fins do disposto no Artigo 15 do Decreto-Lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.° - As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta da verba própria do orçamento do Departamento de Estradas de Rodagem.
Artigo 4.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 18 de maio de 1976.
PAULO EGYDIO MARTINS
José Vitório Moro - Respondendo p| Expediente da Secretaria dos Transportes
Publicado na Casa Civil, aos 18 de maio de 1976.
Maria Angélica Galiazzi - Diretora da Divisão de Atos do Governador