DECRETO N. 7.938, DE 18 DE MAIO DE 1976

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, imóvel situado no município de Bauru, comarca de Bauru, necessário a FEPASA - 
Ferrovia Paulista S. A., para a ampliação do Pátio de Nova Esplanada da Variante Bauru-Garça

PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e nos termos do Artigo 34, inciso XXIII da Constituição do Estado, com a redação dada pela Emenda Constitucional n. 2, de 30 de outubro de 1969, combinado com os Artigos 2.° e 6.° do Decreto-Lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica declarado de utilidade pública, a fim de ser desapropriado pela FEPASA - Ferrovia Paulista S. A., por via amigável ou judicial, o imovel abaixo caracterizado, constituido de um terreno com área de 210,50 m2 (duzentos e dez metros quadrados e cinquenta decimetros quadrados), e respectivas benfeitorias, situado no município de Bauru, comarca de Bauru, necessário à FEPASA para a ampliação do Pátio de Nova Esplanada da Variante BauruGarça, imóvel este que consta pertencer a Francisco Cano Monteiro, com as medidas, limites e confrontações mencionadas na planta n.° 4772/201 e memorial descritivo elaborado pelo Setor de Desapropriação do Departamento de Engenharia Civil da FEPASA - Ferrovia Paulista S. A., a saber: Limites e Confrontações: - 10,30 m fazendo frente para a Rua Afonso Pena de quem olha pela frente do terreno, confina à direita com a FEPASA, numa extensão de 18,10 m, pela esquerda com o lote 18 de José Santana, numa extensão de 24,00 m, e nos fundos com a FEPASA numa extensão de 10,60 m em reta pelo muro divisa existente.
Artigo 2.° - Fica a Expropriante autorizada a invocar o caráter de urgência no processo judicial de desapropriação, para os fins do disposto no Artigo 15 do Decreto-Lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.° - As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta de verba própria da FEPASA - Ferrovia Paulista S. A.
Artigo 4.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 18 de maio de 1976.
PAULO EGYDIO MARTINS
José Vitório Moro, Respondendo p/ Expediente da Secretaria dos Transportes
Publicado na Casa Civil, aos 18 de maio de 1976.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos do Governador