DECRETO N. 7.938, DE 18 DE MAIO DE 1976
Declara de utilidade
pública, para fins de desapropriação,
imóvel situado no município de Bauru, comarca de Bauru,
necessário a FEPASA -
Ferrovia Paulista S. A., para a ampliação do Pátio de Nova Esplanada da Variante Bauru-Garça
PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições
legais e nos termos do Artigo 34, inciso XXIII da
Constituição do Estado, com a redação dada
pela Emenda Constitucional n. 2, de 30 de outubro de 1969, combinado
com os Artigos 2.° e 6.° do Decreto-Lei Federal n. 3.365, de 21
de junho de 1941, alterado pela Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica declarado de utilidade pública, a
fim de ser desapropriado pela FEPASA - Ferrovia Paulista S. A., por via
amigável ou judicial, o imovel abaixo caracterizado, constituido
de um terreno com área de 210,50 m2 (duzentos e dez metros
quadrados e cinquenta decimetros quadrados), e respectivas
benfeitorias, situado no município de Bauru, comarca de Bauru,
necessário à FEPASA para a ampliação do
Pátio de Nova Esplanada da Variante BauruGarça,
imóvel este que consta pertencer a Francisco Cano Monteiro, com
as medidas, limites e confrontações mencionadas na planta
n.° 4772/201 e memorial descritivo elaborado pelo Setor de
Desapropriação do Departamento de Engenharia Civil da
FEPASA - Ferrovia Paulista S. A., a saber: Limites e
Confrontações: - 10,30 m fazendo frente para a Rua Afonso
Pena de quem olha pela frente do terreno, confina à direita com
a FEPASA, numa extensão de 18,10 m, pela esquerda com o lote 18
de José Santana, numa extensão de 24,00 m, e nos fundos
com a FEPASA numa extensão de 10,60 m em reta pelo muro divisa
existente.
Artigo 2.° - Fica a Expropriante autorizada a invocar o
caráter de urgência no processo judicial de
desapropriação, para os fins do disposto no Artigo 15 do
Decreto-Lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei
n. 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.° - As despesas com a execução do
presente decreto correrão por conta de verba própria da
FEPASA - Ferrovia Paulista S. A.
Artigo 4.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 18 de maio de 1976.
PAULO EGYDIO MARTINS
José Vitório Moro, Respondendo p/ Expediente da Secretaria dos Transportes
Publicado na Casa Civil, aos 18 de maio de 1976.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos do Governador