DECRETO N. 7.939, DE 18 DE MAIO DE 1976
Declara de utilidade
pública, para fins de desapropriação,
imóvel situado no município de Bauru, comarca de
Bauru,
necessário à FEPASA - Ferrovia Paulista S. A., para a construção da Variante Bauru-Garça
PAULO EGYDIO MARTTNS, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições
legais e nos termos do Artigo 34, inciso XXIII da
Constituição do Estado, com a redação dada
pela Emenda Constitucional n. 2, de 30 de outubro de 1969, combinado
com os Artigos 2.° e 6.° do Decreto-Lei Federal n. 3.365, de 21
de junho de 1941, alterado pela Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica declarado de utilidade pública, a
fim de ser desapropriado pela FEPASA - Ferrovia Paulista S. A., por via
amigável on judicial, o imóvel abaixo caracterizado,
constituído de um terreno com área de 240,00 m2 (
duzentos e quarenta metros quadrados), e respectivas benfeitorias,
situado no Município de Bauru, Comarca de Bauru,
necessário à FEPASA para a construção da
Variante Bauru-Garça, imóvel este que consta pertencer a
Mathilde Maria de Jesus Pereira, com as medidas limites e
confrontações mencionadas na planta n.° 4966/201 e
memorial descritivo elaborado pelo Setor de
Desapropriação do Departamento de Engenharia Civil da
FEPASA - Ferrovia Paulista S. A., a saber- Limites e
Confrontações: - 10,00 m fazendo frente para a Rua
Casemiro de Abreu de quem olha pela frente do terreno confina a direita
com o lote 6 de Sucessores de Angelo Quaggio, numa extensão de
20,00 m, e com a FEPASA, numa extensão de 4,00 m, pela esquerda
com o lote 4 de Marcelino Brosque numa extensão de 24,00 m e nos
fundos com a FEPASA numa extensão de 10,00 m.
Artigo 2.° - Fica a Expropriante autorizada a invocar o
caráter de urgência no processo judicial de
desapropriação, para os fins do disposto no Artigo 15 do
Decreto-Lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei
n. 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.° - As despesas com a execução do
presente decreto correrão por conta de verba própria da
FEPASA - Ferrovia Paulista S. A.
Artigo 4.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 18 de maio de 1976.
PAULO EGYDIO MARTINS
José Vitório Moro, Respondendo p/ Expediente da Secretaria dos Transportes
Publicado na Casa Civil, aos 18 de maio de 1976.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos do Governador