DECRETO N. 7.942, DE 18 DE MAIO DE 1976
Autoriza a doação de materiais usados à Prefeitura Municipal de Guariba
PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica autorizada, em defenmento ao pedido objeto
do processo GE-4023-75, a doação à Prefeitura
Municipal de Guariba, dos materiais usados, abaixo discriminadas,
pertencentes ao patrimônio da Secretaria da Fazenda e declarados
excedentes pela DEMEX, da Coordenadoria da Administração
de Material, da Secretaria da Administração, como segue:
Delegacia Regional Tributária - DRT-6 - Rua Américo Brasiliense, 395 - Ribeirão Preto - CAM-588-72:
1 mesa de aço com 10 gavetas - PI-90951 - (item 58);
1 mesa de madeira - PI-108841 - (item 59);
1 mesa de madeira com 2 gavetas - PI-66092 - (item 66);
1 mesa de madeira com 6 gavetas - PI-108837 - (item 67);
2 máquinas de escrever Remington - n.° de
fabricação 705357 e 340 778 - PI-32379 e 51629 - (itens
75 e 76);
2 máquinas de somar Burroughs - n° de
fabricação 209 242 e s/n.° PI-118 187 e 115 613 -
(itens 83 e 102).
Delegacia Regional Tnibutária - DRT-6 - Divisão de
Material e Serviços - DAT-3 - Rua Luiz da Cunha 93 -
Ribeirão Preto - CAM-81-75:
1 mesa de madeira para escritório, sem gavetas - PI-64.675 (item 74);
3 mesas de madeira para escritório com 2 gavetas - PI-64716 64582 e 64676 - (item 73);
Delegacia Regional Tributária - DRT-6 - Rua Luiz da Cunha 93 -Ribeirão Preto - CAM-822-75:
2 armários de madeira com 2 portas de correr - PI-66595 e 76082 (itens 9 e 10);
1 cadeira de madeira - PI-14120 - (item 11);
1 arquivo de madeira - PI - 89680 - (item 21).
Artigo 2° - A doação de que trata este decreto
ficará revogada se os materiais a que se refere o Artigo 1.°
não forem retirados dentro de quarenta e cinco dias.
Artigo 3 ° - O prazo para uso dos materiias é de seis
meses a partir da publicação, quando a donatária
poderá dispor deles sem qualquer formalidade.
Artigo 4° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 18 de maio de 1976.
PAULO EGYDIO MARTINS
Nelson Gomes Teixeira, Secretário da Fazenda
Péricles Eugênio da Silva Ramos, Respondendo pelo Expediente da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 18 de maio de 1976.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos do Governador