DECRETO N. 7.947, DE 19 DE MAIO DE 1976

Dispõe sobre transferência de saldos de dotação

PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Com base no Artigo 89, da Lei n. 9.717, de 30 de Janeiro de 1967, e em decorrência do disposto no Decreto n. 7.735, de 26 de março de 1976, fica alterado o Orçamento Programa vigente aprovado pela Lei n. 865, de 12 de dezembro de 1975 e Decreto n. 7.347, de 23 de dezembro de 1975, na seguinte conformidade:

Suplementa

Reduz

Justificativa
A presente transferência de saldos de dotação orçamentária decorre da execução do Decreto n. 7.735, de 26-3-76, que transferiu as 11 Divisões Regionais de Promoção Social, da Coordenadoria do Desenvolvimento Comunitário para o Gabinete dr Secretário da Promoção Social.
Artigo 2.º - Fica alterada a Programação Orçamentária da Despesa do Estado estabelecida pelo Anexo I, de que trata o Artigo 3.º do Decreto n. 7.395, de 30 de dezembro de 1975, na seguinte conformidade:


Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio, dos Bandeirantes, 19 de maio de 1976.
PAULO EGYDIO MARTINS
Nelson Gomes Teixeira, Secretário da Fazenda
Jorge Wilheim, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Casa Civil, aos 19 de maio de 1976.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos do Governador

DECRETO N. 7.947, DE 19 DE MAIO DE 1976

Dispõe sobre transferência de saldos de dotações

Retificação
Artigo 1.º -
Suplementa:
Discriminativo da Despesa a Nível de Subelemento