DECRETO N. 7.948, DE 19 DE MAIO DE 1976
Dispõe sobre abertura de
crédito suplementar nos termos do Artigo 6.°, da Lei n. 865,
de 12 de dezembro de 1975
PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta.
Artigo 1.° - De conformidade com o disposto no Artigo
6.°, da Lei n. 865, de 12 de dezembro de 1975, fica aberto na
Secretaria da Fazenda, a Secretaria da Justiça, um
crédito de Cr$ 20.000.000,00 (vinte milhões de
cruzeiros), suplementar à dotação do seu
orçamento vigente.
Parágrafo único - A classificação da
despesa de que trata o crédito ora aberto, observará a
seguinte discriminação:
JUSTIFICATIVA
A presente suplementação no valor de Cr$ 20.000.000,00
(vinte milhões de cruzeiros), destina-se as obras de
construção das Penitenciárias regionais de
Araraquara, Pirajuí e São Vicente.
Artigo 2.º - O valor do presidente crédito
será coberto com recursos provenientes do produto de
operações de crédito que a Secretaria da Fazenda
está autorizada a realizar nos termos da
legislação vigente.
Artigo 3.º - Fica alterada a Programação
Orçamentária da Despesa do Estado estabelecida pelo Anexo
I. de que trata o Artigo 3.º, do Decreto n. 7.395, de 30 de
dezembro de 1975, na seguinte conformidade:

Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes 19 de maio de 1976
PAULO EGYDIO MARTINS
Nelson Gomes Teixeira, Secretário da Fazenda
Jorge Wilheim, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Casa Civil, aos 19 de maio de 1976.
Maria Angélica Galiazzi Diretora da Divisão de Atos do Governador