DECRETO N. 7.949, DE 19 DE MAIO DE 1976
Dispõe sobre abertura de crédito suplementar nos termos do Artigo 6.º da Lei n. 865, de 12 de dezembro de 1975
PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - De conformidade com o disposto no Artigo 6
º, da Lei n. 865, de 12 de dezembro de 1975, fica aberto na
Secretaria da Fazenda à Administração Geral do
Estado, um crédito de Cr$ 9.152.561,00 (nove milhões,
cento e cinquenta e dois mil, quinhentos e sessenta e um cruzeiros),
suplementar às dotações do seu orçamento
vigente.
Parágrafo único -
A classificação da despesa de que trata o crédito
ora aberto observará a seguinte discriminação:

JUSTIFICATIVA
O presente crédito suplementar no valor de Cr$ 9.152 561,00
(nove milhões cento e cinquenta e dois mil, quinhentos (sessenta
e um cruzeiros), aberto nos termos do Artigo 6.º da Lei n.
865, de 12 de dezembro de 1975 destina-se a reforço de
dotação da recem criada Universidade Estadual Paulista
"Julio de Mesquita Filho".
Artigo 2.º - O valor do presente crédito será
coberto com recursos provenientes do produto de operações
de crédito, que a Secretaria da Fazenda está autorizada a
realizar nos termos da legislação vigente.
Artigo 3.º - Fica alterada a Programação
Orçamentária da Despesa do Estado estabelecida pelo Anexo
I, de que trata o Artigo 3.º do Decreto n. 7.395, de 30 de
dezembro de 1975, na seguinte conformidade:

Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 19 de maio de 1976.
PAULO EGYDIO MARTINS
Nelson Gomes Teixeira, Secretário da Fazenda
Jorge Wilheim, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Casa Civil, aos 19 de maio de 1976.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos do Governador
DECRETO N. 7.949, DE 19 DE MAIO DE 1976
Dispõe sobre abertura de crédito suplementar nos termos do Artigo 6.º, da Lei n. 865, de 12 de dezembro de 1975
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