DECRETO N. 7.949, DE 19 DE MAIO DE 1976

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar nos termos do Artigo 6.º da Lei n. 865, de 12 de dezembro de 1975

PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - De conformidade com o disposto no Artigo 6 º, da Lei n. 865, de 12 de dezembro de 1975, fica aberto na Secretaria da Fazenda à Administração Geral do Estado, um crédito de Cr$ 9.152.561,00 (nove milhões, cento e cinquenta e dois mil, quinhentos e sessenta e um cruzeiros), suplementar às dotações do seu orçamento vigente.
Parágrafo único - A classificação da despesa de que trata o crédito ora aberto observará a seguinte discriminação:



JUSTIFICATIVA
O presente crédito suplementar no valor de Cr$ 9.152 561,00 (nove milhões cento e cinquenta e dois mil, quinhentos (sessenta e um cruzeiros), aberto nos termos do Artigo 6.º da Lei n. 865, de 12 de dezembro de 1975 destina-se a reforço de dotação da recem criada Universidade Estadual Paulista "Julio de Mesquita Filho".
Artigo 2.º - O valor do presente crédito será coberto com recursos provenientes do produto de operações de crédito, que a Secretaria da Fazenda está autorizada a realizar nos termos da legislação vigente.

Artigo 3.º - Fica alterada a Programação Orçamentária da Despesa do Estado estabelecida pelo Anexo I, de que trata o Artigo 3.º do Decreto n. 7.395, de 30 de dezembro de 1975, na seguinte conformidade:


Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 19 de maio de 1976.
PAULO EGYDIO MARTINS
Nelson Gomes Teixeira, Secretário da Fazenda
Jorge Wilheim, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Casa Civil, aos 19 de maio de 1976.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos do Governador

DECRETO N. 7.949, DE 19 DE MAIO DE 1976

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar nos termos do Artigo 6.º, da Lei n. 865, de 12 de dezembro de 1975

Retificação 
Artigo 1.º - Parágrafo único -
DISCRIMINATIVO DA DESPESA A NÍVEL DE SUBELEMENTO
Código          Especificação              Subelemento
Onde se lê:
3.2-.   3 Instituições 1.562.561
             Estaduais
Leia-se:
3.2.1.3 Instituições 5.562.561
             Estaduais
Onde se lê:
4.3.3.2 Entidades 1.300.000
             Estaduais
4.3.3.2 Entidades 3.300.000
             Estaduais
Artigo 4.º - Este decreto ........................................................
Onde se lê:
na data de sua publica
Leia-se:
na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes ...............................................................
PAULO EGYDIO MARTINS
.......................................................................................
Onde se lê:
Jorg Wilheim, Secretário de Economia e Planejamento
Leia-se:
Jorge Wilheim, Secretário de Economia e Planejamento