DECRETO N. 7.950, DE 19 DE MAIO DE 1976
Dispõe sobre abertura de crédito suplementar na Universidade Estadual Paulista "Júlio de Mesquita Filho"
PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta
Artigo 1.º - Fica aberto na Universidade Estadual Paulista
"Júlio de Mesquita Filho" um crédito de Cr$ 9.152.561,00
(nove milhões, cento e cinquenta e dois mil quinhentos e
sessenta e um cruzeiros), suplementar às dotações
do seu orçamento vigente.
Parágrafo único - A classificação da
despesa de que trata o crédito ora aberto observará a
seguinte discriminação:


JUSTIFICATIVA
O presente crédito suplementar no valor de Cr$ 9.152.561,00
(nove milhões, cento e cinquenta e dois mil, quinhentos e
sessenta e um cruzeiros), destinase a cobrir despesas com a
instalação da Reitoria da Universidade Estadual Paulista
«Júlio de Mesquita Filho».
Artigo 2.° - O valor do presente crédito será coberto com recursos de que trata o Decreto n. 7.949, de 19 de maio de 1976.
Artigo 3.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 19 de maio de 1976.
PAULO EGYDIO MARTINS
Nelson Gomes Teixeira, Secretário da Fazenda
Jorge Wilheim, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Casa Civil, aos 19 de maio de 1976.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos do Governador