DECRETO N. 7.951, DE 19 DE MAIO DE 1976

Autoriza a cobrança de tarifa, relativa à travessia de passageiros entre os municípios de Santos (Ponta da Praia) e Guarujá, e dá outras providências

PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica o Departamento Hidroviário, da Secretaria de Estado dos Transportes, autorizado a cobrar a tarifa de Cr$ 0,80 (oitenta centavos) por passageiros pela travessia de barcas, entre os municípios de Santos (Ponta da Praia) e Guarujá
Artigo 2.º - A tarifa para escolares e estudantes sofrerá um abatimento de 50% (cinquenta por cento), sendo-lhes fornecidos os correspondentes passes.
Parágrafo único - Ficam isentos de qualquer pagamento os menores até a dade pré-escolar.
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 19 de maio de 1976.
PAULO EGYDIO MARTINS
José Vitório Moro, Respondendo p/ Expediente da Secretaria dos Transportes
Publicado na Casa Civil, aos 19 de maio de 1976.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos do Governador

DECRETO N. 7.951, DE 19 DE MAIO DE 1976

Autoriza a cobrança de tarifa, relativa à travessia de passageiros entre os municípios de Santos (Ponta da Praia) e Guarujá, e dá outras providências

Retificação
Artigo 1.º -
Parágrafo único - Ficam isentos ......................................
Onde se lê:
os menores até a dade pré-escolar.
Leia-se:
os menores até a idade pré-escolar.