DECRETO N. 7.953, DE 19 DE MAIO DE 1976
Autoriza a doação de materiais usados à Prefeitura Municipal de Brotas
PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica autorizada, em deferimento ao pedido
objeto do processo GG - 1266-76 c| aps. - SENA - 1882-75 a
doação à Prefeitura municipal de Brotas dos
materiais usados, abaixo discriminados, pertencentes ao
patremônio de varias Secretarias de Estado e declarados
excedentes pela DEMEX, da Coordenadoria da Administração
de Material ds Secretaria da Administração como segue:
Pertencentes à Secretaria de Obras e do Meio Ambiente
Departamento de Águas e Energia Elétrica - DAEE -
Divisão de Material - Almoxarifado Central - Rua Pais Leme 203 -
CAM - 1911-75.
1 porta telefone PI 3117 (item 3);
1 mesa de aço para máquina de escrevo PI-109 (item 6).
Pertencentes à Secretaria da Administração
Coordenadoria da Administração de Material -
Comissão Central de Compras do Estado - Avenida Torres de
Oliveira 368 - CAM - 111-75.
4 mesas de madeira com 3 gavetas - PI - SF - 108.310 - 108311 - 108316 e 108323 (item 1);
1 mesa de madeira com 6 gavetas - PI - SF - 80950 (item 13).
2 mesas para telefone, de madeira - PI SF - 102456 e 102491 (item 10);
Pertencentes à Secretaria de Economia e Planejamento
Departamento de Estatística - Avenida Cásper Libero, 464 - CAM - 823-75;
3 mesas de madeira para mecanógrafo PI 1105 - 748 e 745 (item 4);
1 fichário de madeira com 24 gavetas PI 1762 (item 13);
1 fichário de aço com 1 gaveta PI 694 (item 14);
Pertencentes à Secretaria da Fazenda
Delegacia Regional Tributária - DRT - 1 - A - 4. Rua General Eugênio de Melo, 89 - III - CAM - 817-75;
1 máquina de calcular Multo - PI - 138653 - (item 30).
Pertencentes à Secretaria da Agricultura
Coordenadoria de Assistência Tecnica Integral - CATI -
Divisão Regional Agrícola de São Paulo - Rua
Guaiacurus, 1274 - CAM - 1484-75
1 armário de madeira com 2 portas e 1 gaveta, medindo 0,85 x 0,67 x 0,50 PI 64675 (item I).
Artigo 2.º - A doação de que trata este
decreto ficará revogada se os materiais a que se refere o Artigo
1.º não forem retirados dentro de quarenta e cinco dias.
Artigo 3.º - O Departamento de Águas e Energia
Elétrica procederá a baixa dos materiais pertencentes ao
seu patrimônio.
Artigo 4.º - O prazo para uso dos materiais é de
seis meses a partir da publicação, quando o
donatário poderá dispor deles sem qualquer formalidade.
Artigo 5.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 19 de maio de 1976.
PAULO EGYDIO MARTINS
Nelson Gomes Teixeira - Secretário da Fazenda
Pedro Tassinari Filho - Secretário da Agricultura
Francisco Henrique Fernando de Barros - Secretário de Obras e o do Meio Ambiente
Adhemar de Barros Filho - Secretário da Administração
Jorge Wilheim - Secretário de Economia e Planejamento
Péricles Eugênio da Silva Ramos - Respondendo p| Expediente da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 19 de maio de 1976.
Maria Angélica Galiazzi - Diretora da Divisão de Atos do Governador
DECRETO N. 7.953, DE 19 DE MAIO DE 1976
Autoriza a doação de materiais usados à Prefeitura Municipal de Brotas
Retificação
Artigo 1.º
Pertencentes à Secretaria da Fazenda
Delegacia Regional Tributária..........................................
.......................................................................
Onde se lê:
Rua General Eugênio de Melo, 89 - III-CAM-817/75,
Leia-se:
Rua General Eugênio de Melo, 89 - lll-CAM-817/75;