DECRETO N. 7.954, DE 19 DE MAIO DE 1976
Autoriza a doação de materiais usados à Prefeitura Municipal de Laranjal Paulista
PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica autorizada, em deferimento ao pedido
objeto do processo GE - 3759-75, a doação a Preieitura
Municipal de Laranjal Paulista, dos materiais usados, abaixo
discriminados, pertencentes ao patrimônio de varias Secretarias
de Estado e declarados excedentes pela DEMEX, da Coordenadoria da
Administração de Material, da Secretaria da
Administração, como segue:
Pertencentes à Secretaria de Obras e, do Meio Ambiente -
Departamento de Águas e Energia Eletrica - Divisão de
Material - Almoxarifado Central - Rua Paes Leme, 203 - CAM - 1911-75:
3 mesas de madeira - PI - 2999 - 7484 - 4165 - (item 8);
2 armários de madeira - PI - 866 - 809 - (item 9):
1 sofá para 3 pessoas, estofado - PI - 3423 - (item 10).
Pertencentes à Secretaria da Administração
Coordenadoria da Administração de Material -
Comissão Central de Compras do Estado - Av. Torres de Oliveira,
368 - CAM - 111-75:
3 mesas de madeira com 3 gavetas e dispositivo para maquina de escrever - PI - SF-81091 - SF-81094 - SF-81099 - (item 6);
1 mesa de aço mista com fichário PI - SF-81523 (item 12);
1 porta chapeu - PI - SF - 81498 (item 11);
2 mesas para telefone - PI - SF - 31574 - SF - 81726 (item 10).
Pertencentes à Secretaria da Cultura, Ciencia e Tecnologia
Serviço Estadual de Assistência aos Inventores - Oficina
mecânica do SEDAI - Praça Cel. Fernando Prestes. 110 -
fundos - CAM 1096-75:
7 cadeiras tipos CF-3 e CF-2 - PI - 544 - 575 - 576 - 577 - 578 - 579 - 580 (itens 11 e 12).
Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado de São Paulo
Av. Paulista, 352 - CAM - 599-76:
1 arquivo de fichas com corrente - PI - 31 - (item 11);
1 máquina de somar Burroughs - n.º de fabricação 16.706 - PI - 310 (Item 14);
1 poltrona com 4 lugares - PI - 383 (item 16).
Artigo 2.° - A doação de que trata ,este
decreto ficará revogada se os materiais a que se refere o Artigo
1.º não forem retirados dentro de quarenta e cinco dias.
Artigo 3.° - O prazo para uso dos materiais é de seis
meses a partir da publicação, quando a donataria
poderá dispor deles sem qualquer formalidade.
Artigo 4.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palacio dos Bandeirantes, 19 de maio de 1976.
PAULO EGYDIO MARTINS
Francisco Henrique Fernando de Barros, Secretário de Obras e do Meio Ambiente
Max Feffer, Secretário da Cultura, Ciência e Tecnologia
Adhemar de Barros Filho, Secretário da Administração
Pericles Eugênio da Silva Ramos, Respondendo p/ Expediente da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 19 de maio de 1976.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos do Governador