DECRETO N. 7.955, DE 19 DE MAIO DE 1976

Autoriza a doação de veículo usado à Associação ao Menor Exceptional - AME Capital

PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica autorizada. em deferimento ao pedido, objeto do GG.605-76 c| aps. CAM-1265-75, a doação a Associação ao Menor Excepcional - AME Capital de um veículo usado, Sedan marca Volkswagen - ano de fabricação 1968 - Chassis B8-543.093 - PI 521, pertencente ao patrimônio da Secretária da Saúde, Coordenadoria dos Serviços Técnicos Especializados, e declarando excedente pela DEMEX da Coordenadoria da Administração de Material, da Secretaria da Administração
Artigo 2.° - A Secretaria da Segurança Pública por intermédio do Departamento Estadual de Transito, expedira o certificado de propriedade relativo ao veículo ora doado.
Artigo 3.° - A doação de que trata este decreto ficará revogada, se o veículo a que se refere o Artigo 1.º não for retirado dentro de trinta dias.
Artigo 4.° - O prazo para uso do veículo é de um ano a partir da publicação, quando a donatária poderá dispor dele sem qualquer formalidade.
Artigo 5.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação. 
Palácio dos Bandeirantes, 19 de maio de 1976.
PAULO EGYDIO MARTINS
Walter Sidney Pereira Leser, Secretário da Saúde
Péricles Eugenio da Silva Ramos, Respondendo p| Expediente da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 19 de maio de 1976.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos do Governador