DECRETO N. 7.956, DE 19 DE MAIO DE 1976

Autoriza a doação de veículos usados às Prefeitura Municipais que especifica

PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam autorizadas, em deferimento aos pedidos das Prefeituras Municipais, objeto dos processos abaixo discriminados, as doações dos veículos usados, pertencentes ao patrimônio da Secretaria da Fazenda - Coordenação da Administração Tributária e declarados excedentes pela DEMEX, da Coordenadoria da Administração de Material, da Secretaria da Administração, como segue:
Prefeitura Municipal da Estância de Amparo - GG-473/76 c/ aps. SENA-2068/75 - Sedan - marca Volkswagen - ano de fabricação 1968 chassis - B8-523.977 - PI-135.959;
Prefeitura Municipal de Bauru - GE-2077/76 - Rural - marca Willys - ano de fabricação 1969 - chassis - 98126012297 - PI-135770.
Artigo 2.º - A Secretaria da Segurança Pública por intermédio do Departamento Estadual de Trânsito, expedirá os certificados de propriedade relativos aos veículos ora doados.
Artigo 3.º - As doações de que trata este decreto ficarão revogadas se os veículos a que se refere o Artigo 1.º não forem retirados dentro de trinta dias,
Artigo 4.º - O prazo para uso dos veículos é de um ano a partir da publicação, quando as donatárias poderão dispor deles sem qualquer formalidade.
Artigo 5.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 19 de maio de 1976.
PAULO EGYDIO MARTINS
Nelson Gomes Teixeira, Secretário da Fazenda
Péricles Eugênio da Silva Ramos, Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 19 de maio de 1976.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos do Governador

DECRETO N. 7.956, DE 19 DE MAIO DE 1976

Autoriza a doação de veículos usados às Prefeituras Municipais que específica

Retificação
Palácio dos Bandeirantes,
PAULO EGYDIO MARTINS ....................
Onde se lê:
Péricles Eugênio da Silva Ramos, Secretário de Estado-Chefe da Casa Civil
Leia-se:
Péricles Eugênio da Silva Ramos, Respondendo pelo Expediente da Casa Civil