DECRETO N. 7.959, DE 20 DE MAIO DE 1976
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, imóvel situado no município de Bauru, Comarca de Bauru, necessário à FEPASA - Ferrovia Paulista S.A., para a construção da Variante Bauru-Garça
PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições
legais e nos termos do Artigo 34, inciso XXIII. da
Constituição do Estado, com a redação dada
pela Emenda Constitucional n. 2, de 30 de outubro de 1969, combinado
com os Artigos 2.° e 6.° do Decreto-lei Federal n. 3.365, de 21
de junho de 1941, alterado pela Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica declarado de utilidade pública, a
fim de ser desapropriado pela FEPASA - Ferrovia Paulista S.A., por via
amigável ou judicial, o imóvel abaixo caracterizado
constituido de um terreno com área de 240,00m2 (duzentos e
quarenta metros quadrados), e respectivas benfeitorias, situado no
município de Bauru, comarca de Bauru, necessário à
FEPASA para a construção da Variante Bauru-Garça
imóvel este que consta pertencei a José Pereira, -com as
medidas, limites e confrontações mencionadas na planta
n.° 4966/201 e memorial descritivo elaborado pelc Setor de
Desapropriação do Departamento de Engenharia Civil da
FEPASA - Ferrovia Paulista S.A., a saber: Limites e
Confrontações: - 10,00m fazendo frente para a Rua
Casemiro de Abreu, de quem olha pela frente do terreno confina a
direita com o lote 4 de Marcelino Brosque, numa extensão de
24,00m. pela esquerda com o lote 2 do proprietário, numa
extensão de 20,00m, e com a FEPASA numa extensão de 4,00m
e nos fundos com a FEPASA numa extensão de 10,00m.
Artigo 2.° - Fica a Expropriante autorizada a invocar o
caráter de urgência no processo judicial de
desapropriação, para os fins do disposto no Artigo 15 do
Decreto-lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941. alterado pela Lei
n. 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.° - As despesas com a execução do
presente decreto corrarão por conta de verba própria da
FEPASA - Ferrovia Paulista S.A.
Artigo 4° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 20 de maio de 1976.
PAULO EGYDIO MARTINS
José Vitorio Moro, Respondendo pelo Expediente da Secretaria dos Transportes
Publicado na Casa Civil, aos 20 de maio de 1976.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos do Goverador