DECRETO N. 7.961, DE 20 DE MAIO DE 1976
Declara de utilidade publica,
para fins de desapropriação, imóvel situado no
município de Mogi Guagu, comarca de Mogi Guaçu,
necessário à FEPASA -
Ferrovia Paulista S.A., para a
construção da Variante Guedes-Mato Seco
PAULO EGYDIO MARTTNS, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atnbuições
legais e nos termos do Artigo 34, inciso XXIII da
Constituição do Estado com a redação dada
pela Emenda Constitucional n. 2, de 30 de outubro de 1969,
combinado com os Artigos 2.º e 6.º do Decreto-lei Federal
n. 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n.
2.786, de 21 de maio de 1956,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica declarado de utilidade pública, a
fim de ser desapropriado pela FEPASA - Ferrovia Paulista S.A por via
amigável ou judicial, o imovel abaixo caracterizado, constituido
de um terreno com área de 5.232,50 m2 (cinco mil. duzentos e
trinta e dois metros quadrados e cincoenta decimetros quadrados), e
respectivas benfeitorias, situado no Município de Mogi Guagu,
Comarca de Magi Guagu necessário a FEPASA para
construção da Variante Guedes-Mato Seco, imovel este que
consta pertencer a Benedito Zanco, com as medidas, limites e
confrontações mencionadas na planta n.º 4968-201 e
memorial descritivo elaborado pelo Setor de
Desapropriação do Departamento de Engenharia na Civil da
FEPASA - Ferrovia Paulista S A , a saber: Limites e
Confrontações Area Suplementar - Partindo do ponto (A)
que dista 30,00 m à direita do Km 88 + 00 do eixo locado,
seguem: 275,80 m em reta pela cerca divisa até o ponto (B) que
dista 30,00 m à direita do Km 88 + 275,80 m do eixo locado,
confrontando com a PEPASA; 23,60 m em reta pela cerca divisa até
o ponto (C) que desta 45,50 m à direita do Km 88 + 258,00 m do
eixo locado, confrontando com Lázaro Polli; 158,65 m em reta
pela faixa divisa até o ponto (D) que dista 60,00 m a direita do
Km 88 + 100,00 m do eixo locado, confrontando com o propritario 104,40
m em reta pela faixa divisa, confrontando com o proprietário
até o ponto (A) de partida.
Artigo 2.º - Fica a Expropriante autorizada a invocar o
caráter de urgência no processo judicial de
desapropriação para os fins do disposto no Artigo 15 do
Decreto-lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado
pela Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.º - As despesas com a execução do
presente decreto correrão por conta de verba própria da
FEPASA - Ferrovia Paulista S.A.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 20 de maio de 1976.
PAULO EGYDIO MARTINS
Jose Vitorio Moro, Respondendo pelo Expediente da Secretária dos Transportes
Publicado na Casa Civil, aos 20 de maio de 1976.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos do Governador
DECRETO N. 7.961, DE 26 DE MAIO DE 1976
Declara de utilidade
pública, para fins de desapropriação,
imóvel situado no Município de Moji Guaçu Comarca de Mogi
Guaçu, necessário à FEPASA -
Ferrovia Paulista S.A , para
a construção da Variante Guedes - Mato Seco
Retificação
Artigo 1.º - Fica dedarado de utilidade publica a fim de
ser desapropriado pela FEPASA - Ferrovia Paulista S.A , por via
amigável............
................................................................................
Limites e Confrontações ........................................................
Onde se lê: .............104, 0m em reta pela faixa divisa
eonfrontando com o proprietário até o ponto (A) de
partida.
Leia-se: ..................104,40m em reta pela faixa divisa,
confrontando com o proprietário até o ponto (A) de
partida.