DECRETO N. 7.961, DE 20 DE MAIO DE 1976

Declara de utilidade publica, para fins de desapropriação, imóvel situado no município de Mogi Guagu, comarca de Mogi Guaçu, necessário à FEPASA - 
Ferrovia Paulista S.A., para a construção da Variante Guedes-Mato Seco

PAULO EGYDIO MARTTNS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atnbuições legais e nos termos do Artigo 34, inciso XXIII da Constituição do Estado com a redação dada pela Emenda Constitucional n. 2, de 30 de outubro de 1969, combinado com os Artigos 2.º e 6.º do Decreto-lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica declarado de utilidade pública, a fim de ser desapropriado pela FEPASA - Ferrovia Paulista S.A por via amigável ou judicial, o imovel abaixo caracterizado, constituido de um terreno com área de 5.232,50 m2 (cinco mil. duzentos e trinta e dois metros quadrados e cincoenta decimetros quadrados), e respectivas benfeitorias, situado no Município de Mogi Guagu, Comarca de Magi Guagu necessário a FEPASA para construção da Variante Guedes-Mato Seco, imovel este que consta pertencer a Benedito Zanco, com as medidas, limites e confrontações mencionadas na planta n.º 4968-201 e memorial descritivo elaborado pelo Setor de Desapropriação do Departamento de Engenharia na Civil da FEPASA - Ferrovia Paulista S A , a saber: Limites e Confrontações Area Suplementar - Partindo do ponto (A) que dista 30,00 m à direita do Km 88 + 00 do eixo locado, seguem: 275,80 m em reta pela cerca divisa até o ponto (B) que dista 30,00 m à direita do Km 88 + 275,80 m do eixo locado, confrontando com a PEPASA; 23,60 m em reta pela cerca divisa até o ponto (C) que desta 45,50 m à direita do Km 88 + 258,00 m do eixo locado, confrontando com Lázaro Polli; 158,65 m em reta pela faixa divisa até o ponto (D) que dista 60,00 m a direita do Km 88 + 100,00 m do eixo locado, confrontando com o propritario 104,40 m em reta pela faixa divisa, confrontando com o proprietário até o ponto (A) de partida.
Artigo 2.º - Fica a Expropriante autorizada a invocar o caráter de urgência no processo judicial de desapropriação para os fins do disposto no Artigo 15 do Decreto-lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.º - As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta de verba própria da FEPASA - Ferrovia Paulista S.A.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 20 de maio de 1976.
PAULO EGYDIO MARTINS
Jose Vitorio Moro, Respondendo pelo Expediente da Secretária dos Transportes
Publicado na Casa Civil, aos 20 de maio de 1976.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos do Governador

DECRETO N. 7.961, DE 26 DE MAIO DE 1976

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, imóvel situado no Município de Moji Guaçu Comarca de Mogi Guaçu, necessário à FEPASA - 
Ferrovia Paulista S.A , para a construção da Variante Guedes - Mato Seco

Retificação
Artigo 1.º - Fica dedarado de utilidade publica a fim de ser desapropriado pela FEPASA - Ferrovia Paulista S.A , por via amigável............
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Limites e Confrontações ........................................................
Onde se lê: .............104, 0m em reta pela faixa divisa eonfrontando com o proprietário até o ponto (A) de partida.
Leia-se: ..................104,40m em reta pela faixa divisa, confrontando com o proprietário até o ponto (A) de partida.