DECRETO N. 7.974, DE 24 DE MAIO DE 1976
Declara de natureza urgente a desapropriação de bens imóveis considerados de utilidade pública pelo Decreto n. 4.460, de 11 de setembro de 1974
PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições
legais e nos termos do Artigo 34. inciso XXIII da
Constituição do Estado. com a redação dada
pela Emenda Constitucional n. 2, de 30 de outubro de 1969 combinado com
Artigos 2.° e 6.° do Decreto-lei Federal n. 3.365, de 21 de
junho de 1941,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica declarada de natureza urgente, para os
efeitos do Artigo 15, do Decreto-lei Federal n 3.365, de 21 de junho de
1941, alterado pela Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956, a
desapropriação de bens imóveis considerados de
utilidade pública pelo Decreto n. 4.460, de 11 de setembro de
1974, caracterizados na planta cadastral individual n.° PAT-23 748
que constam pertencer a José Carlos Ferreira necessários
à construção da estrada SP.310, trecho Limeira -
Matão (Duplicação) do km. 153 do km. 184
sub-trecho Trevo de Cordeirópolis.
Artigo 2.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 24 de maio de 1976.
PAULO EGYDIO MARTINS
José Vitório Moro Respondendo pelo Expediente da Secretaria dos Transportes
Publicado na Casa Civil, aos 24 de maio de 1976.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos do Governador