DECRETO N. 7.975, DE 24 DE MAIO DE 1976
Declara de utilidade
pública para fins de desapropriação imóvel
situado no município e comarca de Leme,
necessário ao Departamento de Estradas de Rodagem, para
construção da SP 330, trecho Limeira-Leme (2.ª
pista)
PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições
legais e nos termos do Artigo 34, inciso XXIII, da
Constituição do Estado com a redação dada
pela Emenda Constitucional n. 2, de 30 de outubro de 1969 combinado com
Artigos 2.º e 6.º do Decreto-lei Federal n. 3.365, de 21 de
junho de 1941, alterado pela Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica declarado de utilidade pública, a
fim de ser desapropriado pelo Departamento de Estradas de Rodagem, por
via amigávelou ju- dicial, o imóvel abaixo caracterizado,
constituído de um terreno com a área de 40.000,00 m2
(quarenta mil metros quadrados) e respectivas benfeitorias, situado no
município e comarca de Leme. necessário ao Departamento
de Estradas de Rodagem para retirada de terra (empréstimo) para
reforço de pavimento e aterros na altura do km. 199 da SP.330
(2.ª pista da V. Anhanguera), ou a outro serviço
público, imóvel esse que consta pertencer a Sra. Erna
Florinda Joest. com as medidas, limites e confrontações
mencionadas na planta e memorial descrito constantes dos processos n.
157.645 - DER-1975 a saber:
Do ponto A-B - numa distância de 400 metros, confrontando com o próprio.
Do ponto B-C - numa distância de 100 metros confrontando com o próprio.
Do ponto C-D - distância de 400 metros, confrontando com a SP.330.
Do ponto D-a - distância de 100 metros confrontando com a C.E.S.P.
Artigo 2.° - Fica a Expropriante autorizada a invocar o
caráter de urgência no processo judicial de
desapropriação para os fins do disposto no Artigo 15 do
Decreto-lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei
n. 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.° - As despesas com a execução do
presente decreto correrão por conta de verba própria do
orçamento do Departamento de Estradas de Rodagem
Artigo 4.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 24 de maio de 1976.
PAULO EGYDIO MARTINS
José Vitório Moro, Respondendo pelo Expediente da Secretaria dos Transportes
Publicado na Casa Civil, aos 24 de maio de 1976.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos do Governador