DECRETO N. 7.975, DE 24 DE MAIO DE 1976

Declara de utilidade pública para fins de desapropriação imóvel situado no município e comarca de Leme,
necessário ao Departamento de Estradas de Rodagem, para construção da SP 330, trecho Limeira-Leme (2.ª pista)

PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e nos termos do Artigo 34, inciso XXIII, da Constituição do Estado com a redação dada pela Emenda Constitucional n. 2, de 30 de outubro de 1969 combinado com Artigos 2.º e 6.º do Decreto-lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica declarado de utilidade pública, a fim de ser desapropriado pelo Departamento de Estradas de Rodagem, por via amigávelou ju- dicial, o imóvel abaixo caracterizado, constituído de um terreno com a área de 40.000,00 m2 (quarenta mil metros quadrados) e respectivas benfeitorias, situado no município e comarca de Leme. necessário ao Departamento de Estradas de Rodagem para retirada de terra (empréstimo) para reforço de pavimento e aterros na altura do km. 199 da SP.330 (2.ª pista da V. Anhanguera), ou a outro serviço público, imóvel esse que consta pertencer a Sra. Erna Florinda Joest. com as medidas, limites e confrontações mencionadas na planta e memorial descrito constantes dos processos n. 157.645 - DER-1975 a saber:
Do ponto A-B - numa distância de 400 metros, confrontando com o próprio.
Do ponto B-C - numa distância de 100 metros confrontando com o próprio.
Do ponto C-D - distância de 400 metros, confrontando com a SP.330.
Do ponto D-a - distância de 100 metros confrontando com a C.E.S.P.
Artigo 2.° - Fica a Expropriante autorizada a invocar o caráter de urgência no processo judicial de desapropriação para os fins do disposto no Artigo 15 do Decreto-lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.° - As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta de verba própria do orçamento do Departamento de Estradas de Rodagem
Artigo 4.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 24 de maio de 1976.
PAULO EGYDIO MARTINS
José Vitório Moro, Respondendo pelo Expediente da Secretaria dos Transportes
Publicado na Casa Civil, aos 24 de maio de 1976.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos do Governador