DECRETO N. 7.976, DE 24 DE MAIO DE 1976
Declara de utilidade
pública, para fins de desapropriação,
imóvel situado no município e comarca de Novo Horizonte,
necessário ao Departamento de Estradas de Rodagem
PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições
legais e nos termos do Artigo 34, inciso XXIII da
Constituição do Estado, com a redação dada
pela Emenda Constitucional n. 2, de 30 de outubro de 1969, combinado
com os Artigos 2.° e 6.° do Decreto-lei Federal n. 3.365, de 21
de junho de 1941, alterado pela Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956.
Decreta:
Artigo 1.° - Fica declarado de utilidade pública, a
fim de ser desapropriado pelo Departamento de Estradas de Rodagem, por
via amigável ou judicial, o imóvel abaixo caracterizado,
constituido por uma faixa de terreno de forma irregular com área
de 145.244.00 m2, com a extensão de 2.878,80 m. por 50,00 m. de
largura entre as estacas 3.459 + 8,00 a 3.603 + 6,80, necessária
à construção da Variante de Ligação
da SP.333 com a ponte Gilberto Paim Pamplona, no Rio Tietê
localizada no município e comarca de Novo Horizonte, Estado de
São Paulo com as medidas, limites e confrontações
mencionadas na Planta PAT: 23 347 autuada às fls. 14 dos autos
n. 158.193|DER|1975, assim descrita:
O terreno começa na estaca 3.459 + 8,00. altura do km. 478 +
228.00 m. da SP.333, confrontando entre os pontos 0 e 3, com a cerca da
rodovia SP. 333; do ponto 0 e 1 na distância de 3.198,80 m.
confrontando com Herdeiros de Rachid Raies Herdeiros de Ana Junqueira
Lobato e Centrais Elétricas de São Paulo S.A.; do ponto 1
e 2, na distância de 50,00 m. confrontando com a cabeceira da
Ponte Gilberto Paim Pamplona no Rio Tietê; e, do ponto 2 e 3, na
distância de 2.714.80 m. lado direito do estaqueamento, com
Centrais Elétricas de São Paulo S.A. Herdeiros de Ana
Junqueira Lobato e Herdeiros de Rachid Raies, área essa a ser
expropriada nos seguintes autos admimstrativos e proprietários
Autos n. 158 373|DER|75 - Herdeiros de Rachid Raies - entre estacas
3.459 + 8,00 a 3.508 + 3,50 - área de 50.079,00 m2; Autos
n.° 158.382|DER|75 - Herdeiros de Ana junqueira Lobato - entre
estacas 3.508 + 3,50 a 3.563 + 18.40 - área de 55.745.00 m2;
Autos n. 159.670|DER|75 - Centrais Elétricas de São Paulo
S.A. - entre estacas 3.563 + 18,40 a 3.603 + 6,80 - área de
39.420,00 m2.
Artigo 2.° - Fica o Expropriante autorizado a invocar o
caráter de urgência no processo judicial de
desapropriação, para os fins do disposto no Artigo 15 do
Decreto-lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei
n. 2.786, de 2 de maio de 1956.
Artigo 3.° - As despesas com a execução do
presente decreto correrão por conta da verba própria do
Departamento de Estradas de Rodagem Código 4.1.1.3.
Artigo 4.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 24 de maio de 1976.
PAULO EGYDIO MARTINS
José Vitorio Moro, Respondendo pelo Expediente da Secretaria dos Transportes
Publicado na Casa Civil, aos 24 de maio de 1976.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos do Governador