DECRETO N. 7.978, DE 24 DE MAIO DE 1976

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, imóvel situado no município de Bauru, comarca de Bauru, necessário à FEPASA - 
Ferrovia Paulista S.A., para a construção da Variante Bauru-Garça

PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e nos termos do Artigo 34, inciso XXIII da Constituição do Estado, com a redação dada pela Emenda Constitucional n. 2, de 30 de outubro de 1969, combinado com os Artigos 2.º e 6.º do Decreto-lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica declarado de utilidade pública, a fim de ser desapropriado pela FEPASA - Ferrovia Paulista S.A., por via amigável ou judicial, o imóvel abaixo caracterizado, constituído de um terreno com área de 200,00 m2 (duzentos metros quadrados), e respectivas benfeitorais, situado no Município de Bauru, Comarca de Bauru, necessário à FEPASA para a construção da Variante Bauru-Garça. imóvel este que consta pertencer a Sucessores de Angelo Quaggio, com medidas limites e confrontações mencionadas na planta n.º 4966/201 e memerial descritivo elaborado pelo Setor da Desapropriação do Departamento de Engenharia Civil da FEPASA - Ferrovia Paulista S.A., a saber: Limites e Confrontações: 10,00m fazendo frente para a Rua Casemiro de Abreu de quem olha pela frente do terreno confina à direita com o lote 7 do proprietário. numa extenção de 20.00m pela esquerda com o lote 5 de Mathilde Maria de Jesus Pereira e outros numa extensão de 20,00m e nos fundos com a FEPASA numa extensão de 10,00m.
Artigo 2.° - Fica a Expropriante autorizada a invocar o caráter de urgência no processo judicial de desapropriação os fins do disposto no Artigo 15 do Decreto-lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.º - As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta de verba prtópria da FEPASA - Ferrovia Paulista S.A.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 24 de maio de 1976.
PAULO EGYDIO MARTINS
José Vitório Moro, respondendo pelo Expediente da Secretaria dos Transportes
Publicado na Casa Civil, aos 24 de maio de 1976.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos do Governador