DECRETO N. 7.979, DE 24 DE MAIO DE 1976
Declara de utilidade publica,
para fins de desapropriação, imovel situado no
município de Bauru, comarca de Bauru, necessário à
FEPASA - Ferrovia Paulista S.A.,
para a construção da Variante Bauru-Garça
PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições
legais e nos termos do Artigo 34, inciso XXIII da
Constituição do Estado, com a redação dada
pela Emenda Constitutional n. 2, de 30 de outubro de 1969, combinado
com os Artigos 2.º e 6.º do Decreto-Lei Federal n. 3.365, de
21 de junho de 1941, alterado pela Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica declarado de utilidade pública, a
fim de ser desapropriado pela FEPASA - Ferrovia Paulista S.A., por via
amigavel ou judicial, o imovel abaixo caracterizado, constituido de um
terreno com area de 200,00 m2 (duzentos metros quadrados), e
respectivas benfeitorias, situado no município de Bauru, Comarca
de Bauru, necessário à FEPASA para a
construção da Variante Bauru-Garça, imóvel
este que consta pertencer a Sucessores de Angelo Quaggio, com as
medidas, limites e confrontações mencionadas na planta n.
4966-201 e memorial descritivo elaborado pelo Setor de
Desapropriação do Departamento de Engenharia Civil da
FEPASA - Ferrovia Paulista S.A., a saber: Limites e
Confrontações: 10,00 m fazendo frente para a Rua Casemiro
de Abreu de quem olha pela frente do terreno confina a direita com o
lote 8 do proprietário, numa extensão de 20,00 m, pela
esquerda com 0 lote 6 do proprietário, numa extensão de
20,00 m e nos fundos com a FEPASA numa extensão de 10,00 m.
Artigo 2.° - Fica a Expropriante autorizada a invocar o
carater de urgencia no processo judicial de
desapropriaçaõ, para os fins do disposto no Artigo 15 do
Decreto-Lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei
n. 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.° - As despesas com a execução do
presente decreto correrão por conta de verba própria da
FEPASA - Ferrovia Paulista S.A.
Artigo 4.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação
Palácio dos Bandeirantes, 24 de maio de 1976.
PAULO EGYDIO MARTINS
José Vitorio Moro, Respondendo pelo Expediente da Secretário dos Transportes
Publicado na Casa Civil, aos 24 de maio de 1976.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos do Governador