DECRETO N. 7.980, DE 24 DE MAIO DE 1976

Declara de utilidade pública, pra fins de desapropriação, imóvel situado no município de Mogi-Mirim, comarca de Mogi-Mirim, necessário à FEPASA - 
Ferrovia Paulista S.A., para a construção da Variante Guedes-Mato Seco

PAULO EGYDIO MARTTNS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e nos termos do Artigo 34, inciso XXIII da Constituição do Estado, com a redação dada pela Emenda Constitucional n. 2, de 30 de outubro de 1969, combinado com os Artigos 2.º e 6.º do Decreto-lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica declarado de utilidade pública, a fim de ser desapropriado pela FEPASA - Ferrovia Paulista S.A., por via amigável ou judicial, o imóvel abaixo caracterizado, constituído de um terreno com área de 6.891,50 m² (seis mil oitocentos e noventa e um metros quadrados e cinquenta decímetros quadrados), e respectivas benfeitorias, situado no Município de Mogi-Mirim, Comarca de Mogi-Mirim, necessário à FEPASA para a construção da variante Guedes-Mato Seco, imóvel este que consta pertencer a Alfredo Cavenaghi e Outros, com as medidas, limites e confrontações mencionadas na planta n.º .. 5082/201 e memorial descritivo elaborado pelo Setor de Desapropriação do Departamento de Engenharia Civil da FEPASA - Ferrovia Paulista S.A., a saber:
Limites e Confrontações: Área Suplementar (A) - Partindo do ponto (A) que dista 30,00 m a esquerda do Km 59 + 780,00 m do eixo locado, seguem: 184,10 m em reta pela faixa divisa até o ponto (B) que dista 30,00 a esquerda do Km 59 + 964,10 m do eixo locado, conrontando com o proprietário; 10,80 m em reta pela cerca divisa até o ponto (C) que dista 20,00 m a esquerda do Km 59 + 960,00 m do eixo locado, confrontando com Beatriz Rodrigues Pila e Filhos; 180,00 m em reta pela faixa divisa até o ponto (D) que dista 20,00 m a esquerda partida. Área Suplementar (B) - Partindo do ponto (E) que dista 44,00 m a direita do Km 59 + 700,00 m do eixo locado, seguem: 83,55 m em reta pela faixa divisa até o ponto (F) que dista 20,00 m a direita do Km 59 + 780,00 m do Km 59 + 780,00 m do eixo locado, confrontando com a FEPASA; 10,00 m em reta pela faixa divisa, confrontando com a FEPASA até o ponto (A) de do eixo locação, confrontando com a FEPASA; 169,80 m em reta pela faixa divisa até o ponto (G) que dista 20,00 m a direita do Km 59 + 949,80 m do eixo locado, confrontando com a FEPASA; 26,05 m em reta pela cerca divisa até o ponto (H) que dista 45,00 m a direita do Km 59 + 942,50 m do eixo locado confrontando com Beatriz Rodrigues Pila e Filhos; 242,50 m em reta pela faixa divisa, confrontando com o proprietário até o ponto (E) de partida.
Artigo 2.º - Fica a Expropriante autorizada a invocar o caráter de urgência no processo judicial de desapropriação, para os fins do disposto no Artigo 15 do Decreto-lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.º - As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta de verba própria da FEPASA - Ferrovia Paulista S.A.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 24 de maio de 1976.
PAULO EGYDIO MARTINS
José Vitório Moro, Respondendo pelo Expediente da Secretaria dos Transportes
Publicado na Casa Civil aos 24 de maio de 1976.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos do Governador

DECRETO N. 7.980, DE 24 DE MAIO DE 1976

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, imóvel situado no município de Mogi-Mirim. comarca de Mogi-Mirim, necessário à FEPASA - 
Ferrovia Paulista S.A., para a construção da Variante Guedes-Mato Seco Retificação do D.O. de 27-5-76

Retificação
Artigo 2.º - Fica a Expropriante ...............................................................
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Onde se lê; alterado pela Lei n.º 2788, de 21 de maio de 1958
Leia-se: alterado pela Lei n.° 2786, de 21 de maio de 1956