DECRETO N. 7.981, DE 24 DE MAIO DE 1976
Declara de utilidade
pública, para fins de desapropriação,
imóvel situado no município de Rio Claro, comarca de Rio
Claro, necessário à FEPASA -
Ferrovia Paulista S/A., para o alargamento do corte 5 na Variante Santa Gertrudes a Rio Claro e Itirapina
PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições
legais e nos termos do Artigo 34, inciso XXIII da
Constituição do Estado com a redação dada
pela Emenda Constitucional n. 2, de 30 de outubro de 1969, combinado
com os Artigos 2.° e 6.° do Decreto-lei Federal n. 3.365, de 21
de junho de 1941, alterado pela Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica declarado de utilidade pública a
fim de ser desapropriado pela FEPASA - Ferrovia Paulista S/A., por via
amigável ou judicial, o imóvel abaixo caracterizado,
constituído de um terreno com área de 14.964,00m2
(quatoze mil, novecentos e sessenta e quatro metros quadrados), e
respectivas benfeitorias situado no município de Rio Claro,
comarca de Rio Claro, necessário à FEPASA para o
alargamento do corte 5 na Variante Santa Gertrudes a Rio Claro e
Itirapina, imóvel este que consta pertencer a Arnaldo Costa, com
as medidas, limites e confrontações mencionadas na planta
n.° 5083-201 e memorial descritivo elaborado pelo Setor de
Desapropriação do Departamento de Engenharia Civil da
FEPASA - Ferrovia Paulista S/A., a saber: Limites e
Confrontações: - Partindo do ponto (A) que dista 80,00m a
direita da estaca 278+4,00m do eixo locado, seguem: 251,00m em reta
pela cerca divisa atá o ponto (B) que dista 60,00m a direita da
estaca 291+15,00m do eixo locado, confrontando com a FEPASA, 63,35m em
reta pela cerca divisa até o ponto (C) que dista 118,00m a
direita da estaca 290+9,50m do eixo locado, confrontando com
João Machado, 265,00m em reta pela faixa divisa até o
ponto (D) que dista 118,00m a direita da estaca 277+4,50m do eixo
locado, confrontando com o proprietário; 70,15m em reta pela
cerca divisa, confrontando com José Andreoli até o ponto
(A) de partida.
Artigo 2.° - Fica a Expropriante autonzada a invocar o
caráter de urgência no processo judicial de
desapropriação, para os fins do disposto no Artigo 15 do
Decreto-lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei
n. 2.786, de 21 de maio de 1958.
Artigo 3.° - As despesas com a execução do
presente decreto correrão por conta de verba própria da
FEPASA - Ferrovia Paulista S/A.
Artigo 4.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 24 de maio de 1976.
PAULO EGYDIO MARTINS
José Vitório Moro, Respondendo pelo Expediente da Secretaria dos Transportes
Publicado na Casa Civil, aos 24 de maio de 1976.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos do Governador