DECRETO N. 7.982, DE 3 DE JUNHO DE 1976
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, imóvel situado no distrito, município e comarca de Piracicaba, necessário à Universidade de São Paulo e destinado à Escola Superior de Agricultura "Luiz de Queiroz"
PAULO EGYDIO MARTTNS, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições
legais, e nos termos do Artigo 34, inciso XXIII, da
Constituição do Estado com a redação dada
pela Emenda n. 2, de 30 de outubro de 1969, combinado com os Artigos
2.º e 6.º do Decreto-lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de
1941, alterado pela Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica
declarado de utilidade pública, a fim de ser desapropriado pela
Universidade de São Paulo, por via amigável ou judicial,
o imóvel abaixo caracterizado, medindo 764.957,08m2 (setecentos
e sessenta e quatro mil, novecentos e cinquenta e sete metros quadrados
e oito decimetros quadrados), constituido pelas áreas "I" e
"II", situado no distrito, município e comarca de Piracicaba, destinado
à Escola Superior de Agricultura "Luiz de Queiroz" ou a outro
serviço público, que consta pertencer à Refinaria
Paulista S|A. Celulose e Papel, imóvel esse descrito no processo
GG. n. 1.644/75:
ÁREA "I' -Inicia no ponto "0" (zero), localizado junto a faixa
de dominio do futuro contorno de Piracicaba, distante 30,00 metros do
ponto MP situado na estaca 120 + 9,88; do ponto "0" (zero) segue com o
rumo de 48º00' NW, por uma extensão de 335,00 metros onde
atinge o ponto "1" daí deflete à direita e segue com o
rumo 8º30' NW por uma extensão de 580,00 metros onde atinge
o ponto "Z"; daí deflete à direita e segue com o rumo de
4º45' NW por uma extensão de 249,00 metros onde atinge o
ponto "3"; daí deflete à esquerda e segue com o rumo de
8º50 NW, por uma extensão de 105,00 metros onde atinge o
ponto "4"; daí deflete à direita e segue com o rumo de
17º 40' NE por uma extensão de 67,50 metros onde atinge o
ponto "5"; daí deflete à esquerda e segue com o rumo de
1º32' NW, por uma extensão de 97,00 metros onae atinge o
ponto "6"; daí deflete à direita e segue com o rumo de
24º10' NE por uma extensão de 115,50 metros onde atinge o
ponto"7", localizado junto a cerca da faixa de domínio da
estrada municipal, lado direito de quem de Piracicaba vai a Fazenda
Monte Alegre, confrontando do ponto "0" (zero) ao ponto '"7" com
terrenos da Escola Superior de Agricultura "Luiz de Queiroz"; do ponto
"7" deflete à direita e segue pela cerca da faixa de
domínio da referida estrada por uma extensão de 550,00m
onde atinge o ponto "8", localizado no cruzamento desta com a faixa de
domínio da estrada do futuro contorno de Piracicaba; daí
deflete à direita, e segue pela margem direita da faixa de
dominio, no sentido Limeira - Capivari por uma extensão de 24,00
metros onde atinge o ponto "9"; daí deflete à esquerda e
segue po uma extensão de 15,00 metros onde atinge o ponto "10";
daí deflete à direita, e segue por uma extensão de
460,00 metros onde atinge o ponto "11"; daí deflete à
direita, e segue por uma extensão de 10,00 metros onde atinge o
ponto "12"; daí deflete à esquerda, e segue por uma
extensão de 200,00 metres onde atinge o ponto "13"; daí
deflete à esquerda e segue por uma extensão de 10,00
metros onde atinge o ponto "14"; daí deflete à direita e
segue em reta e em curva, por uma extensão de 777,32 metros onde
atinge o ponto "0" (zero), início da presente
descrição, encerrando a área de 545.005,40 m²
(quinhentos e quarenta e cinco mil e cinco metros quadrados e quarenta
decímetros quadrados) confrontando do ponto "8" ao ponto "0"
(zero) com a faixa de dominio do futuro contorno de Piracicaba.
Área "II" - Inicia no ponto "A" localizado junto a cerca da
faixa de domínio, lado esquerdo da estrada municipal, sentido
cidade - Fazenda Monte Alegre, ponto de devisa dos terrenos da Escola
Superior de Agricultura "Luiz de Queiroz"; daí segue com o rumo
24º10' NE, por uma extensão de 30,00 metros onde atinge o
ponto "B"; daí deflete à direita e segue com o rumo de
50º10' NE, por uma extensão de 30,00 metros onde atinge o
ponto "C"; daí deflete à esquerda e segue com o rumo de
29º10' NE, por uma extensão de 28,00 metros onde atinge o
ponto "D", daí deflete à direita e segue com o rumo de
56º40' NE por uma extesão de 64,70 metros onde atinge o
ponto "E"; dai deflete à esquerda e segue com o rumo de
3º20' NW por uma extensão de 98,85 metros, onde atinge o
ponto "F"; dai deflete à direita e segue com o rumo 65º40'
NE, por uma extensão de 30,00 metros onde atinge o ponto "G"-
dai deflete a esquerda e segue com o rumo de 3º40' NE, por uma
extensão de 36,90 metros onde atinge o ponto "H", dai deflete
à esquerda e segue com o rumo de 30º20' NW, por uma
extensão de 69.45 metros onde atinge o ponto "I"; dai deflete
à esquerda e segue com o rumo de 51º20' NW, por uma
extensão de 67,10 metros onde atinge o ponto "J"; dai deflete
à esquerda e segue com o rumo de 65º20' NW, por uma
extensão de 86,05 metros onde atinge o ponto "K"; dai deflete a
direita e segue com o rumo 23º50' NW, por uma extensão de
126,40 metros onde atinge o ponto "L"; dai deflete à direita e
segue com o rumo 3º4o' NE, por uma extensão de 81,00 metros
onde atinge o ponto "M"; dai deflete à esquerda e segue com o
rumo de 83º40' SW, por uma extensão de 38,40' metros onde
atinge o ponto "N", dai deflete à direita o segue com o rumo
6º20' NW, por uma extensão de 30,00 metros onde atinge o
ponto "O"; dai deflete à direita e segue com o rumo de
72º10' NE, por uma extensão de 11,00 metros onde atinge o
ponto "P"; dai deflete a esquerda e segue com o rumo de 9º50' NW,
por uma extensão de 21,00 metros, onde atinge o ponto "Q".
localizado à margem esquerda do rio Piracicaba, confrontando do
ponto "A" ao ponto "Q" com terrenos da Escola Superior de Agricultura
"Luiz de Queiroz"; do ponto "Q" deflete à direita e sobe pela
margem do referido Rio, por uma extensão de 869,50 metros onde
atinge o ponto "R" localizado junto a faixa de dominio do futuro
contorno de Piracicaba; do ponto "R" deflete a direita e segue pela
faixa de dominio do contorno de Piracicaba por uma extensão de
157,30 metros onde atinge o ponto "S", localizado junto a cerca da
faixa de dominio da estrada municipal, lado esquerdo no sentido cidade
Fazenda Monte Alegre; dai deflete a direita e segue pela margem da
referida estrada, por uma extensão de 546,00 metros onde atinge
o ponto "A", inicio da presente descrição, encerrando a
área de 219.951,68 m² (duzentos e dezenove mil, novecentos
e cinquenta e um metros quadrados e sessenta e oito decimetros
quadrados).
Artigo 2.º - Fica a Expropriante autorizada a invocar o
caráter de urgência no processo judicial de
desapropriação, para os fins do disposto no Artigo 15 do
Decreto-lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei
n. 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.º - As despesas decorrentes da
execução deste decreto correrão à conta de
dotação própria consignada no orçamento da
Universidade de São Paulo.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação
Palácio dos Bandeirantes, 3 de junho de 1976.
PAULO EGYDIO MARTINS
Manoel Pedro Pimentel, Secretário da Justiça
Publicado na Casa Civil, aos 3 de junho de 1976.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos do Governador
DECRETO N. 7.982, DE 3 DE JUNHO DE 1976
Declara de utilidade
pública, para fins de desapropriação, imóve
situado no distrito, município e comarca de Piracicaba,
necessário à Universidade de São Paulo e destinado
à Escola Superior de Agricultura «Luiz de Queiroz»
Retificação
Artigo 1.º
Área «I» - Inicia no, ponto «0» (zero)
...........................................................................
Onde se lê.
dai deflete a esquerda e segue em o rumo de 1.º 32' NW ....................
Leia-se.
daí deflete à esquerda e segue com o rumo de 1.º 32' NW, ..................
Área; «II» - Inicia o ponto «A» ...........................................
Onde se lê.
dai deflete à esquerda e segue com o rumo 3.° 40' NE,......................
Leia-se:
daí deflete à esquerda e segue com o rumo de 13º 40 NE.....................,