DECRETO N. 7.982, DE 3 DE JUNHO DE 1976

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, imóvel situado no distrito, município e comarca de Piracicaba, necessário à Universidade de São Paulo e destinado à Escola Superior de Agricultura "Luiz de Queiroz"

PAULO EGYDIO MARTTNS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais, e nos termos do Artigo 34, inciso XXIII, da Constituição do Estado com a redação dada pela Emenda n. 2, de 30 de outubro de 1969, combinado com os Artigos 2.º e 6.º do Decreto-lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica declarado de utilidade pública, a fim de ser desapropriado pela Universidade de São Paulo, por via amigável ou judicial, o imóvel abaixo caracterizado, medindo 764.957,08m2 (setecentos e sessenta e quatro mil, novecentos e cinquenta e sete metros quadrados e oito decimetros quadrados), constituido pelas áreas "I" e "II", situado no distrito, município e comarca de Piracicaba, destinado à Escola Superior de Agricultura "Luiz de Queiroz" ou a outro serviço público, que consta pertencer à Refinaria Paulista S|A. Celulose e Papel, imóvel esse descrito no processo GG. n. 1.644/75:
ÁREA "I' -Inicia no ponto "0" (zero), localizado junto a faixa de dominio do futuro contorno de Piracicaba, distante 30,00 metros do ponto MP situado na estaca 120 + 9,88; do ponto "0" (zero) segue com o rumo de 48º00' NW, por uma extensão de 335,00 metros onde atinge o ponto "1" daí deflete à direita e segue com o rumo 8º30' NW por uma extensão de 580,00 metros onde atinge o ponto "Z"; daí deflete à direita e segue com o rumo de 4º45' NW por uma extensão de 249,00 metros onde atinge o ponto "3"; daí deflete à esquerda e segue com o rumo de 8º50 NW, por uma extensão de 105,00 metros onde atinge o ponto "4"; daí deflete à direita e segue com o rumo de 17º 40' NE por uma extensão de 67,50 metros onde atinge o ponto "5"; daí deflete à esquerda e segue com o rumo de 1º32' NW, por uma extensão de 97,00 metros onae atinge o ponto "6"; daí deflete à direita e segue com o rumo de 24º10' NE por uma extensão de 115,50 metros onde atinge o ponto"7", localizado junto a cerca da faixa de domínio da estrada municipal, lado direito de quem de Piracicaba vai a Fazenda Monte Alegre, confrontando do ponto "0" (zero) ao ponto '"7" com terrenos da Escola Superior de Agricultura "Luiz de Queiroz"; do ponto "7" deflete à direita e segue pela cerca da faixa de domínio da referida estrada por uma extensão de 550,00m onde atinge o ponto "8", localizado no cruzamento desta com a faixa de domínio da estrada do futuro contorno de Piracicaba; daí deflete à direita, e segue pela margem direita da faixa de dominio, no sentido Limeira - Capivari por uma extensão de 24,00 metros onde atinge o ponto "9"; daí deflete à esquerda e segue po uma extensão de 15,00 metros onde atinge o ponto "10"; daí deflete à direita, e segue por uma extensão de 460,00 metros onde atinge o ponto "11"; daí deflete à direita, e segue por uma extensão de 10,00 metros onde atinge o ponto "12"; daí deflete à esquerda, e segue por uma extensão de 200,00 metres onde atinge o ponto "13"; daí deflete à esquerda e segue por uma extensão de 10,00 metros onde atinge o ponto "14"; daí deflete à direita e segue em reta e em curva, por uma extensão de 777,32 metros onde atinge o ponto "0" (zero), início da presente descrição, encerrando a área de 545.005,40 m² (quinhentos e quarenta e cinco mil e cinco metros quadrados e quarenta decímetros quadrados) confrontando do ponto "8" ao ponto "0" (zero) com a faixa de dominio do futuro contorno de Piracicaba.
Área "II" - Inicia no ponto "A" localizado junto a cerca da faixa de domínio, lado esquerdo da estrada municipal, sentido cidade - Fazenda Monte Alegre, ponto de devisa dos terrenos da Escola Superior de Agricultura "Luiz de Queiroz"; daí segue com o rumo 24º10' NE, por uma extensão de 30,00 metros onde atinge o ponto "B"; daí deflete à direita e segue com o rumo de 50º10' NE, por uma extensão de 30,00 metros onde atinge o ponto "C"; daí deflete à esquerda e segue com o rumo de 29º10' NE, por uma extensão de 28,00 metros onde atinge o ponto "D", daí deflete à direita e segue com o rumo de 56º40' NE por uma extesão de 64,70 metros onde atinge o ponto "E"; dai deflete à esquerda e segue com o rumo de 3º20' NW por uma extensão de 98,85 metros, onde atinge o ponto "F"; dai deflete à direita e segue com o rumo 65º40' NE, por uma extensão de 30,00 metros onde atinge o ponto "G"- dai deflete a esquerda e segue com o rumo de 3º40' NE, por uma extensão de 36,90 metros onde atinge o ponto "H", dai deflete à esquerda e segue com o rumo de 30º20' NW, por uma extensão de 69.45 metros onde atinge o ponto "I"; dai deflete à esquerda e segue com o rumo de 51º20' NW, por uma extensão de 67,10 metros onde atinge o ponto "J"; dai deflete à esquerda e segue com o rumo de 65º20' NW, por uma extensão de 86,05 metros onde atinge o ponto "K"; dai deflete a direita e segue com o rumo 23º50' NW, por uma extensão de 126,40 metros onde atinge o ponto "L"; dai deflete à direita e segue com o rumo 3º4o' NE, por uma extensão de 81,00 metros onde atinge o ponto "M"; dai deflete à esquerda e segue com o rumo de 83º40' SW, por uma extensão de 38,40' metros onde atinge o ponto "N", dai deflete à direita o segue com o rumo 6º20' NW, por uma extensão de 30,00 metros onde atinge o ponto "O"; dai deflete à direita e segue com o rumo de 72º10' NE, por uma extensão de 11,00 metros onde atinge o ponto "P"; dai deflete a esquerda e segue com o rumo de 9º50' NW, por uma extensão de 21,00 metros, onde atinge o ponto "Q". localizado à margem esquerda do rio Piracicaba, confrontando do ponto "A" ao ponto "Q" com terrenos da Escola Superior de Agricultura "Luiz de Queiroz"; do ponto "Q" deflete à direita e sobe pela margem do referido Rio, por uma extensão de 869,50 metros onde atinge o ponto "R" localizado junto a faixa de dominio do futuro contorno de Piracicaba; do ponto "R" deflete a direita e segue pela faixa de dominio do contorno de Piracicaba por uma extensão de 157,30 metros onde atinge o ponto "S", localizado junto a cerca da faixa de dominio da estrada municipal, lado esquerdo no sentido cidade Fazenda Monte Alegre; dai deflete a direita e segue pela margem da referida estrada, por uma extensão de 546,00 metros onde atinge o ponto "A", inicio da presente descrição, encerrando a área de 219.951,68 m² (duzentos e dezenove mil, novecentos e cinquenta e um metros quadrados e sessenta e oito decimetros quadrados).
Artigo 2.º - Fica a Expropriante autorizada a invocar o caráter de urgência no processo judicial de desapropriação, para os fins do disposto no Artigo 15 do Decreto-lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.º - As despesas decorrentes da execução deste decreto correrão à conta de dotação própria consignada no orçamento da Universidade de São Paulo.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação
Palácio dos Bandeirantes, 3 de junho de 1976.
PAULO EGYDIO MARTINS
Manoel Pedro Pimentel, Secretário da Justiça
Publicado na Casa Civil, aos 3 de junho de 1976.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos do Governador

DECRETO N. 7.982, DE 3 DE JUNHO DE 1976

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, imóve situado no distrito, município e comarca de Piracicaba, necessário à Universidade de São Paulo e destinado à Escola Superior de Agricultura «Luiz de Queiroz»

Retificação 
Artigo 1.º
Área «I» - Inicia no, ponto «0» (zero)
...........................................................................
Onde se lê.
dai deflete a esquerda e segue em o rumo de 1.º 32' NW ....................
Leia-se.
daí deflete à esquerda e segue com o rumo de 1.º 32' NW, ..................
Área; «II» - Inicia o ponto «A» ...........................................
Onde se lê.
dai deflete à esquerda e segue com o rumo 3.° 40' NE,......................
Leia-se:
daí deflete à esquerda e segue com o rumo de 13º 40 NE.....................,