DECRETO N. 7.983, DE 3 DE JUNHO DE 1976
Dispõe sôbre
concessão de auxílios para aquisição de
equipamentos às instituições assistenciais que
especifica
PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições
legais e à vista do decidido pelo Conselho Estadual de Auxilios
e Subvenções no campo de sua exclusiva competência,
Decreta:
Artigo 1° - Fica concedido o auxílio de Cr$
1.017.000.00 (hum milhão e dezessete mil cruzeiros) às
seguintes instituições assistenciais:
Cr$
CAPITAL
Bandeira Paulista Contra a Tuberculose .........................500.000,00
CAMPOS DO JORDÃO
Instituto das Filhas de Nossa Senhora das Graças................... 45.000,00
OURINHOS
Hospital de Psicopatas de Ourinhos..................................300.000,00
SÃO BENTO DO SAPUCAÍ
Santa Casa de Misencórdia de São Bento do Sapucaí................. 127.000,00
SÃO JOSÉ DO BARREIRO
Hospital "Virgilio Pereira"........................................ 45.000,00
Artigo 2.° - A despesa com a execução do
disposto neste Decreto correrá a conta do Código 11.04.01
- Categoria Econômica 4.0.0.0 - Elemento 4.3.4.0 - Subelemento
4.3.4.4 - do Conselho Estadual de Auxílios e
Subvenções do orçamento do corrente
exercício.
Artigo 3.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 3 de junho de 1976.
PAULO EGYDIO MARTINS
Mário de Moraes Altenfelder Silva, Secretário da Promoção Social
Publicado na Casa Civil, aos 3 de junho de 1976.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos do Governador