DECRETO N. 7.986, DE 4 DE JUNHO DE 1976

Dispõe sôbre abertura de crédito suplementar nos termos do Artigo 6.º, da Lei n. 865, de 12 de dezembro de 1975

PAULO EGYDIO MARTINS. GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - De conformidade com o disposto no Artigo 6.º, da Lei n. 865, de 12 de dezembro de 1975, fica aberto na Secretaria da Fazenda à Secretaria da Saúde, um crédito de Cr$ 1.341.705,00 (um milhão, trezentos e quarenta e um mil setecentos e cinco cruzeiros), suplementar a dotação do seu orçamento vigente.
Parágrafo único - A classificação da despesa de que trata o crédito ora aberto observará a seguinte discriminação:




JUSTIFICATIVA
O presente crédito ora aberto, no valor de Cr$ 1.341.705,00, na Secretaria da Saúde, visa atender despesas decorrentes da revalorização dos valores mensais das bolsas de estudo concedidas a médicos estagiários.
Artigo 2.° - O valor do presente crédito será coberto com recursos provenientes da redução da seguinte dotação:



Artigo 3.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio doe Bandeirantes, 4 de junho de 1976.
PAULO EGYDIO MARTINS
Nelson Gomes Teixeira Secretário da Fazenda
Jorge Wilheim, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Casa Civil, aos 4 de junho de 1976.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos do Governador