DECRETO N. 7.988, DE 4 DE JUNHO DE 1976

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar na Superintendência de Desenvolvimento do Litoral Paulista

PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto na Superintendência do Desenvolvimento do Litoral Paulista, um crédito de Cr$ 30.439.493,00 (trinta milhões, quatrocentos e trinta e nove mil, quatrocentos e noventa e três cruzeiros), suplementar a dotação do seu orçamento vigente.
Parágrafo único - A classificação da despesa de que trata o crédito ora aberto observará a seguinte discriminação:




JUSTIFICATIVA
O presente crédito ora aberto à Superintendência do Desenvolvimento do Litoral Paulista - SUDELPA, no valor de Cr$ 30.439.493,00 (trinta milhões quatrocentos e trinta e noventa e três cruzeiros), visa atender despesas decorrentes de contrato de execução ,da obra de pavimentação da Rodovia SP-226 (Pariquera-Açu-Cananéia).
Artigo 2.° - O valor do presente crédito será coberto com recursos de que trata o Decreto n. 7.987, de 4 de junho de 1976.
Artigo 3.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 4 de junho de 1976.
PAULO EGYDIO MARTINS
Nelson Gomes Teixeira, Secretário da Fazenda
Jorge Wilheim, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Casa Civil, aos 4 de junho de 1976.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos do Governador.