DECRETO N. 7.988, DE 4 DE JUNHO DE 1976
Dispõe sobre abertura de crédito suplementar na Superintendência de Desenvolvimento do Litoral Paulista
PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto na Superintendência do
Desenvolvimento do Litoral Paulista, um crédito de Cr$
30.439.493,00 (trinta milhões, quatrocentos e trinta e nove mil,
quatrocentos e noventa e três cruzeiros), suplementar a
dotação do seu orçamento vigente.
Parágrafo único - A classificação da
despesa de que trata o crédito ora aberto observará a
seguinte discriminação:


JUSTIFICATIVA
O presente crédito ora aberto à Superintendência do
Desenvolvimento do Litoral Paulista - SUDELPA, no valor de Cr$
30.439.493,00 (trinta milhões quatrocentos e trinta e noventa e
três cruzeiros), visa atender despesas decorrentes de contrato de
execução ,da obra de pavimentação da
Rodovia SP-226 (Pariquera-Açu-Cananéia).
Artigo 2.° - O valor do presente crédito será coberto com recursos de que trata o Decreto n. 7.987, de 4 de junho de 1976.
Artigo 3.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 4 de junho de 1976.
PAULO EGYDIO MARTINS
Nelson Gomes Teixeira, Secretário da Fazenda
Jorge Wilheim, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Casa Civil, aos 4 de junho de 1976.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos do Governador.