DECRETO N. 7.989, DE 4 DE JUNHO DE 1976
Dispõe sobre abertura de crédito suplementar no Instituto de Café do Estado de São Paulo
PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais.
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto, no Instituto de Café do
Estado de São Paulo um crédito de Cr$ 640.000,00
(seiscentos e quarenta mil cruzeiros), suplemetar a
dotação do seu orçamento vigente.
Parágrafo único - A
classificação da despesa de que trata o crédito
ora aberto observará a seguinte discriminação:


JUSTIFICATIVA
O presente crédito suplementar, no valor de Cr$ 640.000,00
(seiscentos e quarenta mil cruzeiros), desitna-se ao pagamento de
vantagens de Pessoal, referentes ao exercício de 1975 e taxas
diversas, do exercício de 1972, sobre imóvel localizado
no Rio de Janeiro.
Artigo 2.º - O valor do presente crédito será
coberto com recursos provenientes de «superavit» financeiro
apurado em balanço patrimonial do exercício de 1975, nos
termos do Artigo 43, § 1.º, do inciso I, da Lei Federal
n. 4.320, de 17 de março de 1964.
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 4 de junho de 1976.
PAULO EGYDIO MARTINS
Nelson Gomes Teixeira, Secretário da Fazenda
Jorge Wilheim Secretário de Econômia e Planejamento
Publicado na Casa Civil, aos 4 de junho de 1976.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos do Governador