DECRETO N. 7.989, DE 4 DE JUNHO DE 1976

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar no Instituto de Café do Estado de São Paulo

PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais.
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto, no Instituto de Café do Estado de São Paulo um crédito de Cr$ 640.000,00 (seiscentos e quarenta mil cruzeiros), suplemetar a dotação do seu orçamento vigente.
Parágrafo único - A classificação da despesa de que trata o crédito ora aberto observará a seguinte discriminação:




JUSTIFICATIVA
O presente crédito suplementar, no valor de Cr$ 640.000,00 (seiscentos e quarenta mil cruzeiros), desitna-se ao pagamento de vantagens de Pessoal, referentes ao exercício de 1975 e taxas diversas, do exercício de 1972, sobre imóvel localizado no Rio de Janeiro.
Artigo 2.º - O valor do presente crédito será coberto com recursos provenientes de «superavit» financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício de 1975, nos termos do Artigo 43, § 1.º, do inciso I, da Lei Federal n. 4.320, de 17 de março de 1964.
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 4 de junho de 1976.
PAULO EGYDIO MARTINS
Nelson Gomes Teixeira, Secretário da Fazenda
Jorge Wilheim Secretário de Econômia e Planejamento
Publicado na Casa Civil, aos 4 de junho de 1976.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos do Governador

DECRETO N. 7.989, DE 4 DE JUNHO DE 1976

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar no Instituto de Café do Estado de São Paulo

Retificação do D.O. de 5-6-76

Artigo 1.º -
Parágrafo único -
em Discriminativo da Despesa por Subprogramas a Nível de Subelemento
Onde se lê: Órgão: 20.56 - Instituto de Café de São Paulo
Leia-se: Órgão: 20.56 - Instituto de Café do Estado de São Paulo