DECRETO N. 7.990, DE 4 DE JUNHO DE 1976

Dispõe sobre alteração do orçamento da Universidade de São PauIo, aprovado pelo Decreto n. 7.381, de 23 de dezembro de 1975

PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais, 
Decreta:
Artigo 1.º - Fica suplementada na importância de Cr$ 280.000,00 (duzentos e oitenta mil cruzeiros), a dotação do orçamento vigente, conforme discriminação abaixo:



JUSTIFICATIVA
A presente reprogramação orçamentária visa uma melhor adequação dos recursos à necessidade do órgão, e particularmente, objetiva atender as despesas referentes as diversas entidades hospitalares, laboratórios e os médicos credenciados que prestam serviços junto a Coordenadoria da Saúde e Assistência Social, da universidade de São Paulo.
Artigo 2.° - Para atender à suplementação de que trata o artigo anterior, fica reduzida no mesmo orçamento a seguinte dotação:



Artigo 3.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 4 de junho de 1976.
PAULO EGYDIO MARTINS
Nelson Gomes Teixeira, Secretário da Fazenda
Jorge Wilheim, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Casa Civil, aos 4 de junho de 1976.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos do Governador