DECRETO N. 7.991, DE 4 DE JUNHO DE 1976
Cria Unidades Escolares que especifica
PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições
legais, com fundamento no Artigo 89 da Lei n. 9.717, de 30 de janeiro
de 1967; e
Considerando as necessidades de ensino, demonstradas na análise
do Projeto de Redistribuição da Rede Física,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam criadas, nos municípios abaixo indicados as seguintes unidades escolares:
I - No município de Santo André a Escola Estadual
de 1.º Grau do Parque Florestal, localizada na Estrada do Pedroso
s/n.º;
II - No município de Mauá a Escola Estadual de
1.º Grau de Vila Mercedes, localizada na Rua Projetada n.º
100.
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 4 de junho de 1976.
PAULO EGYDIO MARTINS
José Bonifácio Coutinho Nogueira, Secretário da Educação
Publicado na Casa Civil, aos 4 de junho de 1976.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos do Governador