DECRETO N. 7.999, DE 7 DE JUNHO DE 1976
Declara de utilidade
pública, para fins de desapropriação,
imóvel situado no distrito município e comarca de
Martinópolis, necessário ao Tribunal de Justiça
PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições
legais e nos termos do Artigo 34, inciso XXIII, da
Constituição do Estado com a redação dada
pela Emenda Constitucional n. 2, de 30 de outubro de 1969,
combinado com os Artigos 2.º e 6.º do Decreto-lei
Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei
n. 2.786, de 21 de maio de 1956,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica declarado de utilidade pública, a
fim de ser desapropriado pela Fazenda do Estado, por via
amigável ou judicial, o imóvel abaixo caracterizado,
constituido de um terreno com a área de 306,00 m²
(trezentos e seis metros quadrados) e respectiva benfeitoria, situado
à Rua Tenente Cassimiro Dias n.° 834, distrito,
município e comarca de Martinópolis, necessário ao
Tribunal de Justiça destinado à residência oficial
do MM. Juiz de Direito da Comarca ou a outro serviço
público, que consta pertencer a José Nastari Filho,
imóvel esse descrito no processo SJ. 144.213/76.
Artigo 2.° - Fica a Expropriante autorizada a invocar o
caráter de urgência no processo judicial de
desapropriação, para os fins do disposto no Artigo 15 do
Decreto-lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1956.
Artigo 3.° - As despesas com a execução do
presente decreto correrão por conta da verba própria do
Tribunal de Justiça, Código 4 2.1.0.
Artigo 4.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 7 de junho de 1976.
PAULO EGYDIO MARTINS
Manoel Pedro Pimentel, Secretário da Justiça
Publicado na Casa Civil, aos 7 de junho de 1976.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos do Governador