DECRETO N. 7.999, DE 7 DE JUNHO DE 1976

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, imóvel situado no distrito município e comarca de Martinópolis, necessário ao Tribunal de Justiça

PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e nos termos do Artigo 34, inciso XXIII, da Constituição do Estado com a redação dada pela Emenda Constitucional n. 2, de 30 de outubro de 1969, combinado com os Artigos 2.º e 6.º  do Decreto-lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica declarado de utilidade pública, a fim de ser desapropriado pela Fazenda do Estado, por via amigável ou judicial, o imóvel abaixo caracterizado, constituido de um terreno com a área de 306,00 m² (trezentos e seis metros quadrados) e respectiva benfeitoria, situado à Rua Tenente Cassimiro Dias n.° 834, distrito, município e comarca de Martinópolis, necessário ao Tribunal de Justiça destinado à residência oficial do MM. Juiz de Direito da Comarca ou a outro serviço público, que consta pertencer a José Nastari Filho, imóvel esse descrito no processo SJ. 144.213/76.
Artigo 2.° - Fica a Expropriante autorizada a invocar o caráter de urgência no processo judicial de desapropriação, para os fins do disposto no Artigo 15 do Decreto-lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1956.
Artigo 3.° - As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta da verba própria do Tribunal de Justiça, Código 4 2.1.0.
Artigo 4.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 7 de junho de 1976.
PAULO EGYDIO MARTINS
Manoel Pedro Pimentel, Secretário da Justiça
Publicado na Casa Civil, aos 7 de junho de 1976.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos do Governador