DECRETO N. 8.000, DE 7 DE JUNHO DE 1976
Transfere da
Administração do Instituto Agronômico para a do
Instituto de Tecnologia de Alimentos, o imóvel que especifica
PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica transferido da
administração do Instituto Agronômico para a do
Instituto de Tecnologia de Alimentos, ambos da Secretaria da
Agricultura, um terreno com a área de 25.717,00m² (vinte e
cinco mil, setecentos e dezessete metros quadrados), desmembrado da
"Fazenda Santa Elisa", situado no município de Campinas, com as
medidas, divisas e confrontações constantes do memorial
descritivo e planta n. 4.702, elaborados pela Procuradoria do
Patrimônio Imobiliário e constante do Processo n.
20.00|75, da Secretaria da Agricultura, a saber: "Têm
início no ponto "0" (zero) (localizado a 10,00m (dez metros) da
cerca que divide a faixa de domínio da Estrada dos Amarais,
junto a um alambrado existente, lado direito do portão que
dá acesso aos tanques de lnfiltração do Instituto
de Tecnologia de Alimentos); daí, seguem com o rumo de
58°00' NW, confrontando com área do Instituto de Tecnologia
de Alimentos, por uma extensão de 60,50m (sessenta e nove metros
e cincoenta centímetros) onde atingem o ponto "1"; daí,
defletem à direita e seguem o rumo 31°30' NE, por uma
extensão de 72,00m (setenta e dois metros) onde atingem o ponto
"2"; daí, defletem à esquerda, e seguem com o rumo
59°30' SE, por uma extensão de 79,50m (setenta e nove metros
e cincoenta centímetros) onde atingem o ponto "3": daí,
defletem à esquerda e seguem com o rumo 35°30' SE, por uma
extensão de 86.00m (oitenta e seis metros) onde atingem o ponto
"4" (localizado junto à cerca da faixa de domínio da
Estrada dos Amarais), confrontando do ponto "0" ao ponto "4" com
áreas do Instituto de Tecnologia de Alimentos; daí,
defletem à direita e seguem por esta cerca com o rumo 63°00'
NW, por uma extensão de 5,80m (cinco metros e oitenta
centímetros) onde atingem o ponto "5"; daí, defletem
à direita, e seguem com o rumo 33°30' NE, por uma
extensão de 99,00m (noventa e nove metros), onde atingem o ponto
"6"; daí, defletem à direita e seguem com o rumo
60°30' SE, por uma extensão de 56,50m (cincoenta e seis
metros e cincoenta centímetros) onde atingem o ponto "7";
daí, defletem à esquerda, e seguem com o rumo 32°00'
NE, por uma extensão de 167,50m (cento e sessenta e sete metros
e cincoenta centímetros), onde atingem o ponto "8" (localizado
junto à margem da estrada que dá acesso aos campos do
Instituto Agronômico); daí, defletem à direita e
seguem pela margem desta estrada com o rumo 59°20' SE, por uma
extensão de 50,00m (cincoenta metros), onde atingem o ponto "9";
daí, seguem em curva à esquerda, acompanhando a margem da
referida estrada, com um desenvolvimento de 57,50m (cincoenta e sete
metros e cincoenta centímetros), onde atingem o ponto "10":
daí, defletem à direita e seguem com o rumo 31°30'
SW, por uma extensão de 39,50m (trinta e nove metros e cincoenta
centímetros), onde atingem o ponto "11", confrontando do ponto
"5" ao ponto "11" com áreas do Instituto Agronômico;
daí, seguem com o mesmo rumo, isto é, 31°30' SW, por
um alambrado existente, confrontando com áreas do Instituto de
Tecnológia de Alimentos por uma extensão de 228,00m
(duzentos e vinte e oito metros) onde atingem o ponto "0" (zero),
início da presente descrição, encerrando este
perímetro a área de 25.717,00m² (vinte e cinco mil,
setecentos e dezessete metros quadrados)".
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 7 de junho de 1976.
PAULO EGYDIO MARTINS
Manoel Pedro Pimentel, Secretário da Justiça
Pedro Tassinari Filho, Secretário da Agricultura
Publicado na Casa Civil, aos 7 de junho de 1976.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos do Governador
DECRETO N. 8.000, DE 7 DE JUNHO DE 1976
Transfere da Administração do Instituto Agronômico para a do Instituto Tecnologia de Alimentos, o imóvel que específica
Retificação
Artigo 1.º - Fica transferido da administração do Instituto Agronômico
Onde se lê: por uma extensão de 60,50 m. ... .... .... .. .. .... ... .. .. .. .. . .. ..
onde atingem o ponto "1" .........................................................
Leia-se: por uma extensão de 69,50 m. .....................................
onde atingem o ponto "1" ..........................................................