DECRETO N. 8.002, DE 7 DE JUNHO DF 1976
Dispõe sobre abertura de crédito suplementar no Departamento de Águas e Energia Elétrica
PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto no Departamento de Águas e Energia
Elétrica, um crédito de Cr$ 690.000.000,00 (seiscentos e noventa
milhões de cruzeiros), suplementar à dotação do seu orçamento vigente.
Parágrafo único -
A classificação da despesa de que trata o crédito
ora aberto observará a seguinte discriminação:

Justificativa
O presente crédito suplementar com recursos oferecidos pelo
Departamento de Águas e Energia Elética - D.A.E.E., visa permitir a
integralização de capital na SABESP,de acordo com contrato de
Empréstimo a ser efetuado entre esta Autarquia e o Banco Nacional de
Habitação - B.N.H. -tendo como Agente Financeiro o Banco do Estado de
São Paulo - BANESPA
Artigo 2.º - O valor do presente crédito será coberto com
recursos provenientes de operações de crédito de acordo com contrato de
Empréstimo a ser efetuado entre o Banco de Estado de São Paulo S.A
(Agente Financeiro do B.N.H.) e o Departamento de Águas e Energia
Elétrica - D.A.E.E.
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 7 de junho de 1976.
PAULO EGYDIO MARTINS
Nelson Gomes Teixeira, Secretário da Fazenda
Jorge Wilheim, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Casa Civil aos 7 de junho de 1976.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos do Governador
DECRETO N. 8.002, DE 7 DE JUNHO DE 1976
Dispõe sobre abertura de crédito suplementar no Departamento de Águas e Energia Elétrica
Retificação
Artigo 1.º -
Parágrafo único -
em Demonstrativo da Estrutura Funcional-Programática, classificada por Categorias Econômicas
Onde se lê: Órgão 15.56 - Departamento de Águas e Energia Eléerica
Leia-se: Órgão 15.56 - Departamento de Águas e Energia Elétrica