DECRETO N. 8.006, DE 7 DE JUNHO DE 1976

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação , imóveis situados no município de Borborema, comarca de Itápolis, necessários ao Departamento de Estrada de Rodagem do Estado de São Paulo, para construção da Estrada SP-304, - trecho Cambaratiba-Borborema

PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e nos termos do Artigo 34, inciso XXIII da Constituição do Estado, com a redação dada pela Emenda Constitucional n. 2, de 30 de outubro de 1969, combinado com os Artigos 2.º  e 6.º do Decreto-lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam declarados de utilidade pública, a fim de serem desapropriados pelo Departamento de Estrada de Rodagem - DER, por via amigável ou judicial, os imóveis abaixo caracterizados, constituídos de terrenos e respectivas benfeitorias, situados no município de Borborema, necessários ao Departamento de Estradas de Rodagem para construção da Ligação SP.304: da estaca 1.615 a SP.333 na estaca 1.703 + 15,85 - trecho Cambaratiba-Borborema, com a largura de 50.00m e acrescida da área do semi-trevo de acesso, no total de .... 100.823,00 metros quadrados, imóveis esses indicados no desenho da Planta Geral de Desapropriação registrada no CME sob n.º  PAT. 23.346, autuadas às fls. 4 dos autos administrativos 158.189-DER1975 e assim descritos:
- terreno que consta pertencer a Virgílio Ribeiro da Silva e outros, iniciando-se na estaca 1.615 e terminando na estaca 1.619 + 18,00 com a área de 4.560,00 m ², conforme autos n.º 158.415-DER-75;
- terreno que consta pertencer a Prefeitura Municipal de Borborema, iniciando-se na estaca 1.619 + 18,00 e terminando na estaca 1.623 + 11,60, com a área de 3.800,00 m ², conforme autos n.º 158.418-DER-1975;
- terreno que consta pertencer ao Espólio de Rachid Rayes, iniciando-se na estaca 1.623 + 11,60 e terminando na estaca 1.637+9,40, com a área de 14.300,00 m ², conforme autos n.° 144.729-DER-75;
- terreno que consta pertencer a Virgílio Ribeiro da Silva e outros, Iniciando-se na estaca 1.637 + 9,40 e terminando na estaca 1.662 + 8,80, com a área de 25.940,00 m ²., conforme autos n.º 158.415-DER-75;
- terreno que consta pertencer a João Gonçalves Filho e outros. iniciando-se na estaca 1.662 + 8,80 e terminando na estaca 12 + 7,40, com a área de 50.003,00 m ²., conforme autos n.º 158.417-DER-75:
- terreno que consta pertencer a Armando Novelli, iniciando-se na estaca 12 + 7,40 e terminando na estaca 4 + 5,00 com a área de 2.220,00 m ²., conforme autos n.º 158.393-DER-75.
Artigo 2.° - Fica o Expropriante autorizado a invocar o caráter de urgência no processo judicial de desapropriação, para fins do disposto no Artigo 15 do Decreto-lei Federal n.  3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.º - As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta da verba própria do orçamento do Departamento de Estradas de Rodagem.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 7 de junho de 1976.
PAULO EGYDIO MARTINS
Thomaz Pompeu Borges Magalhães, Secretário dos Transportes
Publicado na Casa Civil , aos 7 de junho de 1976.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos do Governador