DECRETO N. 8.006, DE 7 DE JUNHO DE 1976
Declara de utilidade
pública, para fins de desapropriação ,
imóveis situados no município de Borborema, comarca de
Itápolis, necessários ao Departamento de Estrada de
Rodagem do Estado de São Paulo, para construção da
Estrada SP-304, - trecho Cambaratiba-Borborema
PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições
legais e nos termos do Artigo 34, inciso XXIII da
Constituição do Estado, com a redação dada
pela Emenda Constitucional n. 2, de 30 de outubro de 1969,
combinado com os Artigos 2.º e 6.º do Decreto-lei
Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei
n. 2.786, de 21 de maio de 1956,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam declarados de utilidade pública,
a fim de serem desapropriados pelo Departamento de Estrada de Rodagem -
DER, por via amigável ou judicial, os imóveis abaixo
caracterizados, constituídos de terrenos e respectivas
benfeitorias, situados no município de Borborema,
necessários ao Departamento de Estradas de Rodagem para
construção da Ligação SP.304: da estaca
1.615 a SP.333 na estaca 1.703 + 15,85 - trecho Cambaratiba-Borborema,
com a largura de 50.00m e acrescida da área do semi-trevo de
acesso, no total de .... 100.823,00 metros quadrados, imóveis
esses indicados no desenho da Planta Geral de
Desapropriação registrada no CME sob n.º PAT.
23.346, autuadas às fls. 4 dos autos administrativos
158.189-DER1975 e assim descritos:
- terreno que consta pertencer a Virgílio Ribeiro da Silva e
outros, iniciando-se na estaca 1.615 e terminando na estaca 1.619 +
18,00 com a área de 4.560,00 m ², conforme autos n.º
158.415-DER-75;
- terreno que consta pertencer a Prefeitura Municipal de Borborema,
iniciando-se na estaca 1.619 + 18,00 e terminando na estaca 1.623 +
11,60, com a área de 3.800,00 m ², conforme autos n.º
158.418-DER-1975;
- terreno que consta pertencer ao Espólio de Rachid Rayes,
iniciando-se na estaca 1.623 + 11,60 e terminando na estaca 1.637+9,40,
com a área de 14.300,00 m ², conforme autos n.°
144.729-DER-75;
- terreno que consta pertencer a Virgílio Ribeiro da Silva e
outros, Iniciando-se na estaca 1.637 + 9,40 e terminando na estaca
1.662 + 8,80, com a área de 25.940,00 m ²., conforme autos
n.º 158.415-DER-75;
- terreno que consta pertencer a João Gonçalves Filho e
outros. iniciando-se na estaca 1.662 + 8,80 e terminando na estaca 12 +
7,40, com a área de 50.003,00 m ²., conforme autos n.º
158.417-DER-75:
- terreno que consta pertencer a Armando Novelli, iniciando-se na
estaca 12 + 7,40 e terminando na estaca 4 + 5,00 com a área de
2.220,00 m ²., conforme autos n.º 158.393-DER-75.
Artigo 2.° - Fica o Expropriante autorizado a invocar o
caráter de urgência no processo judicial de
desapropriação, para fins do disposto no Artigo 15 do
Decreto-lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941,
alterado pela Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.º - As despesas com a execução do
presente decreto correrão por conta da verba própria do
orçamento do Departamento de Estradas de Rodagem.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 7 de junho de 1976.
PAULO EGYDIO MARTINS
Thomaz Pompeu Borges Magalhães, Secretário dos Transportes
Publicado na Casa Civil , aos 7 de junho de 1976.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos do Governador