DECRETO N. 8.007, DE 7 DE JUNHO DE 1976
Declara de utilidade
pública,para fins de desapropriação, bens
imóveis necessários à construção da
estrada Rio Claro-Charqueada-São Pedro
PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições
legais e nos termos do Artigo 34,inciso XXIII, da
Constituição do Estado, com a redação dada
pela Emenda Constitucional n. 2, de 30 de outubro de 1969,combinado com
os Artigos 2.° e 6.°, do Decreto Lei Federal n. 3.365, de 21 de
junho de 1941,alterado pela Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956,
Decreta:
Artigo 1.° - Ficam declarados de utilidade pública
para serem desapropriados pelo DER - Departamento de Estradas de
Rodagem,por via amigavel ou judicial,os bens imóveis
caracterizados na planta cadastral geral TOP. 26.166-26.183,
necessários à construção da estrada SP.
191,trecho Rio ClaroCharqueada-São Pedro, entre as estacas, 246
+ 3,01 a 0 a 1.931 + 4,36,projeto aprovado em 7 de novembro de 1974,
às fls. 121 dos autos 154.371-DER-74 2.º volume.
Artigo 2.° - Fica Expropriante autorizada a invocar o
caráter de urgência no processo judicial de
desapropriação, para os fins do disposto no Artigo 15 do
Decreto-Lei Federal n. 3.365. de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei
n. 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.° - As despesas com a execução do
presente decreto correrão por conta da verba própria do
orçamento do Departamento de Estradas de Rodagem.
Artigo 4.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 7 de junho de 1976.
PAULO EGYDIO MARTINS
Thomaz Pompeu Borges Magalhães, Secretário dos Transportes
Publicado na Casa Civil, aos 7 de junho de 1976.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos do Governador