DECRETO N. 8.007, DE 7 DE JUNHO DE 1976

Declara de utilidade pública,para fins de desapropriação, bens imóveis necessários à construção da estrada Rio Claro-Charqueada-São Pedro

PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e nos termos do Artigo 34,inciso XXIII, da Constituição do Estado, com a redação dada pela Emenda Constitucional n. 2, de 30 de outubro de 1969,combinado com os Artigos 2.° e 6.°, do Decreto Lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941,alterado pela Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956,
Decreta:
Artigo 1.° - Ficam declarados de utilidade pública para serem desapropriados pelo DER - Departamento de Estradas de Rodagem,por via amigavel ou judicial,os bens imóveis caracterizados na planta cadastral geral TOP. 26.166-26.183, necessários à construção da estrada SP. 191,trecho Rio ClaroCharqueada-São Pedro, entre as estacas, 246 + 3,01 a 0 a 1.931 + 4,36,projeto aprovado em 7 de novembro de 1974, às fls. 121 dos autos 154.371-DER-74 2.º volume.
Artigo 2.° - Fica Expropriante autorizada a invocar o caráter de urgência no processo judicial de desapropriação, para os fins do disposto no Artigo 15 do Decreto-Lei Federal n. 3.365. de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.° - As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta da verba própria do orçamento do Departamento de Estradas de Rodagem.
Artigo 4.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 7 de junho de 1976.
PAULO EGYDIO MARTINS
Thomaz Pompeu Borges Magalhães, Secretário dos Transportes
Publicado na Casa Civil, aos 7 de junho de 1976.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos do Governador