DECRETO N. 8.008, DE 7 DE JUNHO DE 1976

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, imóvel situado no município de Rio Claro, comarca de Rio Claro, necessário à FEPASA - 
Ferrovia Paulista S.A., para o alargamento do corte 5 na Variante Santa Gertrudes a Rio Claro e Itirapina

PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e nos termos do Artigo 34, inciso XXIII da Constituição do Estado, com a redação dada pela Emenda Constitucional n. 2, de 30 de outubro de 1969, combinado com os Artigos 2.º e 6.º do Decreto-Lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica declarado de utilidade pública, a fim de ser desapropriado pela FEPASA - Ferrovia Paulista S.A., por via amigável ou judicial, imóvel abaixo caracterizado, constituido de um terreno com área de 17.806,00 m.2 (dezessete mil, oitocentos e seis metros quadrados), e respectivas benfeitorias, situado no município de Rio Claro, comarca de Rio Claro, necessário a FEPASA para o alargamento do corte 5 na variante Santa Gertrudes a Rio Claro e Itirapina, imóvel este que consta pertencer a José Andreoli, com as medidas, limites e confrontações mencionadas na planta n.° 5084|201 e memorial descritivo elaborado pelo Setor de Desapropriação do Departamento de Engenharia Civil da FEPASA - Ferrovia Paulista S.A., a saber: - Limites e Confrontações; Area Suplementar - Partindo do ponto (A) que dista 60,00 m a direita da estaca 261 + 00 do eixo locado, seguem: 364,00 m em reta pela cerca divisa ato o ponto (B) que dista 60,00 m a direita da estaca 279 + 00 m do eixo locado, confrontando com a FEPASA; 70,15 m em reta pela cerca divisa até o ponto (C) que dista 118,00 m a direita da estaca 277 + 4,50 m do eixo locado, confrontando com Arnaldo Costa; 250,00 m em reta pela faixa divisa até o ponto (D) que dista 118.00 m a direita da estaca 264 + 14,50 m do eixo locado, confrontando com o proprietário; 94,40 m em reta pela cerca divisa, confrontando com a estrada que demanda de Rio Claro a Piracicaba até o ponto (A) de partida.
Artigo 2.º - Fica a Expropriante autorizada a invocar o caráter de urgência no processo judicial da desapropriação, para os fins do disposto no Artigo 15 do Decreto Lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.° - As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta de verba própria da FEPASA - Ferrovia Paulista S.A.
Artigo 4.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 7 de junho de 1976.
PAULO EGYDIO MARTINS
Thomaz Pompeu Borges Magalhães, Secretário dos Transportes
Publicado na Casa Civil, aos 7 de junho de 1976.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos do Governador